Recursos administrativos são os meios formais de controle ad...

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Q545053 Direito Administrativo
Recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de uma conduta ou de um ato da Administração. Esse instrumento tem de ser formal, já que a via administrativa, por onde terá tramitação, se sujeita ao princípio da publicidade e do formalismo, em relação aos quais, somente em situações excepcionais uma atividade pode deixar de ser formalizada. O fundamento da via recursal é a contrariedade do ato com algum interesse do administrado. Com relação aos recursos administrativos, é errado afirmar:
Alternativas

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Letra (c)


Recursos hierárquicos próprios - tramitam na via interna de órgãos ou pessoas administrativas.


Ex: recurso do ato de um diretor de divisão para o diretor do departamento geral. Dispensam previsão legal ou regulamentar expressa, porque derivam normalmente do controle hierárquico. Ao examiná-las, a autoridade administrativa tem amplo poder revisional, e pode decidir até mesmo além do que foi pedido no recurso, em respeito à autotutela da Administração;


Recursos hierárquicos impróprios - são dirigidos a autoridades ou órgãos diversos daquele de onde se originou o ato impugnado.


Ex: recurso contra o ato do presidente uma fundação pública estadual para o Secretário Estadual ou para o Governador do Estado. Devem ter previsão expressa na lei, porque não há uma subordinação direta, mas sim uma relação de vinculação. Porém, mesmo que a lei seja silente, deve a autoridade examinar o recurso, ainda que não como recurso, mas como exercício do direito de petição. Ao examiná-las, a autoridade administrativa deve se limitar ao poder revisional determinado pela lei, que em regra se restringe a legalidade do ato.


http://www.ebah.com.br/content/ABAAABf1wAF/direito-adm-apostilha

Acredito que o erro da letra "c" está no final da alternativa: "Sua admissibilidade depende de norma expressa e pode ser interposto em um Poder contra ato de outro Poder."

O recurso impróprio é aquele que é julgado no mesmo poder, mas por autoridade que integra pessoa jurídica diversa daquela que proferiu a decisão. A autoridade julgadora, em regra, somente tem a competência de analisar o cumprimento das finalidade instituicionais da pessoa jurídica controlada. É o chamado controle finalístico. Em razão disso, é preciso exisitr uma norma expressa que determina a possibilidade de julgamento de recursos, do contrário, a autoridade controladora se limitará a observar a finalidade institucional da controlada.

Alguém mais percebeu que o final da letra (B) também encontra-se errôneo, uma vez que, caso a parte não interponha recurso administrativo, haverá a preclusão temporal e não consumativa. Na minha opinião a letra (B) está errada por este detalhe.

Onde está Wally!!

Deu até dor de cabeça...

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