Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1104100 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo:
Alternativas