Indique qual é a principal diferença entre isenção e imunid...
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GAB: LETRA B
Vamos responder à questão sobre a principal diferença entre isenção e imunidade tributária de acordo com o Art. 150, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal de 1988 e o Art. 176 do Código Tributário Nacional (CTN). Vou explicar cada termo difícil e grifar as frases mais importantes.
Termos Importantes
- Isenção: É uma dispensa do pagamento de um tributo, concedida por uma lei. Por exemplo, uma lei pode dizer que as escolas não precisam pagar um certo imposto.
- Imunidade Tributária: É uma regra na Constituição que diz que certos tributos não podem ser cobrados de certas entidades ou atividades. Por exemplo, a Constituição diz que igrejas não precisam pagar impostos sobre seus bens e serviços.
Diferença Principal
- Imunidade Tributária: É uma hipótese de não incidência constitucionalmente estabelecida. Isso significa que a própria Constituição diz que o tributo não deve ser cobrado.
- Isenção: É uma dispensa do pagamento do tributo prevista em lei ordinária ou complementar. Isso significa que uma lei específica diz que o tributo não deve ser cobrado.
✔️ Análise das Alternativas
A. A imunidade tributária é uma prerrogativa prevista em lei que isenta determinadas entidades ou atividades do pagamento de tributos, enquanto a isenção é cláusula pétrea.
- Errado: A imunidade tributária está prevista na Constituição, não em uma lei comum. E a isenção não é uma cláusula pétrea.
B. A imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente estabelecida, enquanto a isenção é uma dispensa do pagamento do tributo prevista em lei ordinária ou complementar.
- Correto: Esta alternativa explica corretamente a diferença entre imunidade e isenção.
C. A imunidade tributária pode ser reconhecida tanto pela Constituição Federal quanto por normas infraconstitucionais, enquanto a isenção é exclusivamente regulada por leis ordinárias ou complementares.
- Errado: A imunidade é estabelecida apenas pela Constituição.
D. A imunidade tributária é concedida de forma genérica a determinadas categorias de contribuintes, como entidades religiosas e partidos políticos, enquanto a isenção é concedida de forma individualizada a contribuintes específicos, mediante requerimento administrativo.
- Errado: Embora a imunidade seja para categorias específicas, a isenção não é necessariamente individualizada e não requer sempre um requerimento administrativo.
E. A imunidade tributária é uma forma de incentivo fiscal concedida pelo Poder Executivo a setores da economia considerados estratégicos, visando promover o desenvolvimento regional, enquanto a isenção é uma garantia constitucional que protege direitos fundamentais dos contribuintes.
- Errado: A imunidade não é um incentivo fiscal concedido pelo Poder Executivo e a isenção não é uma garantia constitucional.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a principal diferença entre isenção e imunidade tributária. Vejamos:
Inicialmente, a imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria CF/88, que impede a incidência de tributos em determinadas situações para garantir direitos sociais e fundamentais.
Já a isenção é uma dispensa do pagamento de tributo concedida por lei ordinária ou complementar, que pode ser revogada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
Nesta linha de raciocínio, o STF entende que a imunidade tributária é uma limitação ao poder de tributar estabelecida pela CF/88 e não pode ser revogada por lei ordinária e a isenção, por sua vez, é uma renúncia fiscal do ente tributante prevista em lei ordinária ou complementar e pode ser alterada ou revogada a qualquer momento, salvo quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão.
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a imunidade tributária não é uma prerrogativa prevista em lei que isenta determinadas entidades ou atividades do pagamento de tributos.
Ao revés, a imunidade sim, é uma hipótese de não incidência constitucionalmente estabelecida. Além disso, a isenção não é cláusula pétrea.
- A alternativa "B" está "CORRETA", porque a imunidade tributária é uma hipótese de não incidência constitucionalmente estabelecida, enquanto a isenção é uma dispensa do pagamento do tributo prevista em lei ordinária ou complementar.
Logo, temos que, a imunidade impede que a competência tributária seja exercida, enquanto a isenção é uma renúncia fiscal do ente tributante.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois a imunidade tributária é reconhecida pela Constituição Federal e a isenção é regulada por leis ordinárias ou complementares, e não por normas infraconstitucionais.
- A alternativa "D" está "ERRADA", pois tanto a imunidade quanto a isenção podem ser concedidas de forma geral ou específica.
Dito isso, a imunidade é estabelecida constitucionalmente e pode abranger categorias específicas de contribuintes, enquanto a isenção pode ser concedida a contribuintes específicos mediante requerimento administrativo.
- A alternativa "E" está "ERRADA", pois a imunidade tributária não é uma forma de incentivo fiscal concedida pelo Poder Executivo, mas sim uma limitação ao poder de tributar estabelecida pela Constituição e a isenção, por sua vez, não é uma garantia constitucional que protege direitos fundamentais dos contribuintes, mas uma dispensa de pagamento de tributo prevista em lei.
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