Constitui crime realizar interceptação de comunicações, seja...

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Q79279 Direito Processual Penal
Com base nos delitos em espécie, julgue os próximos itens.
Constitui crime realizar interceptação de comunicações, sejam elas telefônicas, informáticas, ou telemáticas, ou, ainda, quebrar segredo da justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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Art. 10 da lei 9296/96:

"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa"

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

        Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


Objetividade Jurídica: tutela-se a liberdade de comunicação e o direito à intimidade daquele que realiza comunicação telefônica, de informática ou telemática.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: as pessoas que têm sua conversa interceptada. Se um dos interlocutores souber da interceptação, sujeito passivo será o outro interlocutor.
Tipo objetivo: são duas figuras típicas essenciais. A primeira é o crime de interceptação em si; a segunda da quebra do segredo de justiça decorrente de interceptação judicialmente autorizada.

Fonte: Benini,Paulo Rogério. Leis Penais Especiais. Ed. 12ª,2011.

Graça e Paz
Texto literal da Lei  lei 9296/96:
"Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

O crime está previsto no art. 10 da Lei 9.296/99.

Condutas:
a) Realizar interceptação ilegal. Crime comum. Admite-se a tentativa.
b) Quebrar segredo de justiça. Crime próprio. A consumação ocorre quando o segredo é revelado a terceira pessoa. A tentativa é possível na forma escrita.
Galera letra da Lei ;
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Bons Estudos

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