A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressame...

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Q641858 Direito Processual Penal
A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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GABARITO: CERTO

Art. 10 (Lei 9296/96). Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Art. 10 (Lei 9296/96) Pena RECLUSÃO 2 a 4 anos

1. Realizar interceptação COMUNICAÇÕES telefonicas, informática ou telemática s/ autorização judicial.

2. Quebrar Segredo de Justiça s/ autorização, ou com objetivos não autorizados em LEI

Gabarito: Certo

Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa

CERTO 

LEI 9.296

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

De acordo com Renato Brasileiro, o art. 10 criminaliza 3 tipos de conduta:

- Realização de interceptação sem autorização judicial;

- Realização de interceptação com objetivos não autorizados em lei;

- Quebra de segredo de justiça.

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