Dentre as hipóteses de exclusão do crédito tributário, assi...
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Tema da Questão: A questão aborda a exclusão do crédito tributário, que é um conceito do Direito Tributário brasileiro. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), as hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia.
Legislação Aplicável: O tema está previsto nos artigos 176 a 180 do CTN.
Explicação do Tema: A exclusão do crédito tributário ocorre quando a obrigação de pagar um tributo é eliminada antes mesmo de sua constituição. As duas principais formas de exclusão são:
- Isenção: É uma dispensa legal do pagamento do tributo antes de sua ocorrência. Por exemplo, uma lei pode isentar idosos de pagar IPTU.
- Anistia: É a dispensa de penalidades por infrações cometidas antes da lei que concede a anistia. Por exemplo, uma lei pode perdoar multas por atraso na entrega de declarações fiscais.
Alternativa Correta: E - Isenção e Anistia. Esta alternativa está correta porque, conforme o CTN, tanto a isenção quanto a anistia são formas de exclusão do crédito tributário. A legislação permite que o legislador conceda isenções para estimular certos comportamentos e anistias para perdoar infrações passadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Remissão e prescrição: Remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de exclusão. A prescrição, por sua vez, é a perda do direito de cobrar o crédito pelo decurso do tempo, também não é exclusão.
- B - Remissão e moratória: Novamente, a remissão é uma forma de extinção, enquanto a moratória é um adiamento do pagamento do tributo, não uma exclusão.
- C - Anistia e compensação: A anistia é uma forma de exclusão, mas a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário.
- D - Decadência e isenção: A isenção está correta, mas a decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do tempo, não é uma forma de exclusão.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento para não confundir termos semelhantes, como exclusão e extinção. Exclusão impede que o crédito se forme; extinção ocorre após o crédito ser constituído.
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GAB: LETRA E
Vamos responder à questão sobre as hipóteses de exclusão do crédito tributário de acordo com os artigos 176 e 180 do Código Tributário Nacional (CTN). Vou explicar cada termo desconhecido e grifar as frases mais importantes.
- Crédito tributário: É o direito do governo de cobrar um tributo (imposto) de alguém.
- Exclusão do crédito tributário: Significa que, em certas situações, o governo não pode cobrar o tributo.
Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:
- Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
- Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.
A. Remissão e prescrição:
- Remissão: É o perdão total ou parcial da dívida tributária.
- Prescrição: É o prazo após o qual o governo perde o direito de cobrar a dívida.
- Esses não são considerados hipóteses de exclusão do crédito tributário.
B. Remissão e moratória:
- Moratória: É o adiamento do pagamento do tributo.
- Remissão e moratória não são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
C. Anistia e compensação:
- Compensação: É quando se utiliza um crédito que o contribuinte tem com o governo para pagar um tributo.
- Compensação não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
D. Decadência e isenção:
- Decadência: É o prazo após o qual o governo perde o direito de constituir o crédito tributário.
- Decadência não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
E. Isenção e anistia:
- Isenção: Não cobra o tributo de certas pessoas ou situações.
- Anistia: Perdoa multas e penalidades por infrações no pagamento de tributos.
- Esses são os termos corretos segundo os artigos 176 e 180 do CTN.
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"Cada passo em direção ao conhecimento é uma vitória!"
excluem o crédito:(Art. 175 do CTN)
- isenção
- anistia
extinção: (art. 156 CTN)
- o pagamento;
- compensação;
- transação;
- remissão;
- prescrição e a decadência;
- conversão de depósito em renda pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
- a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
- a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
- a decisão judicial passada em julgado.
- a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
suspendem o crédito: (art. 151, CTN)
- moratória;
- depósito do seu montante integral;
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- parcelamento
Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:
- Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
- Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.
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