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Q2542160 Direito Tributário
Dentre as hipóteses de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta: (Art. 176 e 180 do CTN)
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Tema da Questão: A questão aborda a exclusão do crédito tributário, que é um conceito do Direito Tributário brasileiro. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), as hipóteses de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia.

Legislação Aplicável: O tema está previsto nos artigos 176 a 180 do CTN.

Explicação do Tema: A exclusão do crédito tributário ocorre quando a obrigação de pagar um tributo é eliminada antes mesmo de sua constituição. As duas principais formas de exclusão são:

  • Isenção: É uma dispensa legal do pagamento do tributo antes de sua ocorrência. Por exemplo, uma lei pode isentar idosos de pagar IPTU.
  • Anistia: É a dispensa de penalidades por infrações cometidas antes da lei que concede a anistia. Por exemplo, uma lei pode perdoar multas por atraso na entrega de declarações fiscais.

Alternativa Correta: E - Isenção e Anistia. Esta alternativa está correta porque, conforme o CTN, tanto a isenção quanto a anistia são formas de exclusão do crédito tributário. A legislação permite que o legislador conceda isenções para estimular certos comportamentos e anistias para perdoar infrações passadas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Remissão e prescrição: Remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, não de exclusão. A prescrição, por sua vez, é a perda do direito de cobrar o crédito pelo decurso do tempo, também não é exclusão.
  • B - Remissão e moratória: Novamente, a remissão é uma forma de extinção, enquanto a moratória é um adiamento do pagamento do tributo, não uma exclusão.
  • C - Anistia e compensação: A anistia é uma forma de exclusão, mas a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário.
  • D - Decadência e isenção: A isenção está correta, mas a decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do tempo, não é uma forma de exclusão.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento para não confundir termos semelhantes, como exclusão e extinção. Exclusão impede que o crédito se forme; extinção ocorre após o crédito ser constituído.

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GAB: LETRA E

Vamos responder à questão sobre as hipóteses de exclusão do crédito tributário de acordo com os artigos 176 e 180 do Código Tributário Nacional (CTN). Vou explicar cada termo desconhecido e grifar as frases mais importantes.

  1. Crédito tributário: É o direito do governo de cobrar um tributo (imposto) de alguém.
  2. Exclusão do crédito tributário: Significa que, em certas situações, o governo não pode cobrar o tributo.

Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:

  1. Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
  2. Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.

A. Remissão e prescrição:

  • Remissão: É o perdão total ou parcial da dívida tributária.
  • Prescrição: É o prazo após o qual o governo perde o direito de cobrar a dívida.
  • Esses não são considerados hipóteses de exclusão do crédito tributário.

B. Remissão e moratória:

  • Moratória: É o adiamento do pagamento do tributo.
  • Remissão e moratória não são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

C. Anistia e compensação:

  • Compensação: É quando se utiliza um crédito que o contribuinte tem com o governo para pagar um tributo.
  • Compensação não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.

D. Decadência e isenção:

  • Decadência: É o prazo após o qual o governo perde o direito de constituir o crédito tributário.
  • Decadência não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.

E. Isenção e anistia:

  • Isenção: Não cobra o tributo de certas pessoas ou situações.
  • Anistia: Perdoa multas e penalidades por infrações no pagamento de tributos.
  • Esses são os termos corretos segundo os artigos 176 e 180 do CTN.

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"Cada passo em direção ao conhecimento é uma vitória!"

excluem o crédito:(Art. 175 do CTN)

  • isenção
  • anistia

extinção: (art. 156 CTN)

  • o pagamento;
  • compensação;
  • transação;
  • remissão;
  • prescrição e a decadência;
  • conversão de depósito em renda pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
  • a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
  • a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
  • a decisão judicial passada em julgado.
  • a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

suspendem o crédito: (art. 151, CTN)

  • moratória;
  • depósito do seu montante integral;
  • as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  • concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 
  • parcelamento

Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:

  1. Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
  2. Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.

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