Dentre as hipóteses de exclusão do crédito tributário, assi...
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GAB: LETRA E
Vamos responder à questão sobre as hipóteses de exclusão do crédito tributário de acordo com os artigos 176 e 180 do Código Tributário Nacional (CTN). Vou explicar cada termo desconhecido e grifar as frases mais importantes.
- Crédito tributário: É o direito do governo de cobrar um tributo (imposto) de alguém.
- Exclusão do crédito tributário: Significa que, em certas situações, o governo não pode cobrar o tributo.
Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:
- Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
- Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.
A. Remissão e prescrição:
- Remissão: É o perdão total ou parcial da dívida tributária.
- Prescrição: É o prazo após o qual o governo perde o direito de cobrar a dívida.
- Esses não são considerados hipóteses de exclusão do crédito tributário.
B. Remissão e moratória:
- Moratória: É o adiamento do pagamento do tributo.
- Remissão e moratória não são hipóteses de exclusão do crédito tributário.
C. Anistia e compensação:
- Compensação: É quando se utiliza um crédito que o contribuinte tem com o governo para pagar um tributo.
- Compensação não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
D. Decadência e isenção:
- Decadência: É o prazo após o qual o governo perde o direito de constituir o crédito tributário.
- Decadência não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário.
E. Isenção e anistia:
- Isenção: Não cobra o tributo de certas pessoas ou situações.
- Anistia: Perdoa multas e penalidades por infrações no pagamento de tributos.
- Esses são os termos corretos segundo os artigos 176 e 180 do CTN.
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"Cada passo em direção ao conhecimento é uma vitória!"
excluem o crédito:(Art. 175 do CTN)
- isenção
- anistia
extinção: (art. 156 CTN)
- o pagamento;
- compensação;
- transação;
- remissão;
- prescrição e a decadência;
- conversão de depósito em renda pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
- a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
- a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
- a decisão judicial passada em julgado.
- a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
suspendem o crédito: (art. 151, CTN)
- moratória;
- depósito do seu montante integral;
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
- concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
- parcelamento
Segundo os artigos 176 e 180 do CTN, as hipóteses de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia:
- Isenção: É quando a lei decide que certas pessoas ou situações não precisam pagar um tributo específico. Por exemplo, um tipo de imposto pode não ser cobrado de escolas ou hospitais.
- Anistia: É quando o governo decide perdoar as multas e penalidades por infrações cometidas no pagamento de tributos. Não é um perdão do tributo em si, mas das multas.
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