A respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trab...
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Vamos analisar a questão sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho em relação às alternativas apresentadas. Este é um tema importante na legislação trabalhista, abordado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alternativa E - Correta: O enunciado desta alternativa menciona que o empregado aposentado por invalidez terá seu contrato de trabalho suspenso enquanto vigorar a aposentadoria conforme as leis de previdência social. De fato, a CLT, em seu artigo 475, estabelece que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho até que haja a cessação da aposentadoria ou reabilitação do empregado. Este dispositivo garante a relação de emprego em casos de incapacitação permanente.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que sofreu um acidente e foi aposentado por invalidez. Durante o tempo em que recebe o benefício, o contrato dele está suspenso, ou seja, não há pagamento de salário pelo empregador, mas o vínculo empregatício é mantido até que ele se recupere ou a situação seja reavaliada.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação sobre contratos por prazo determinado está equivocada. A legislação não prevê que o tempo de afastamento seja obrigatoriamente computado no tempo de vigência do contrato, salvo acordo específico entre as partes, mas isso contraria a natureza do contrato por prazo determinado, que possui data de término previamente estabelecida.
Alternativa B - Incorreta: A suspensão do empregado por mais de 30 dias não implica na rescisão injusta do contrato de trabalho. A rescisão ocorre se a suspensão for indevida ou não autorizada, mas o simples fato de uma suspensão prolongada não caracteriza, por si só, uma rescisão automática.
Alternativa C - Incorreta: A suspensão para participação em curso de qualificação profissional precisa do consentimento formal do empregado, além de previsão em convenção ou acordo coletivo. Assim, a necessidade de aquiescência formal do empregado é imprescindível, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa D - Incorreta: A legislação permite que o empregado falte ao trabalho durante até 2 dias consecutivos para se alistar como eleitor, sem prejuízo do salário. Contudo, esta é uma hipótese de interrupção, e não de suspensão, do contrato de trabalho, pois o empregado continua recebendo salário.
Compreender a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho é crucial para acertar questões como esta. A suspensão é caracterizada pela cessação temporária das obrigações principais (trabalho e salário), enquanto na interrupção, o empregado continua recebendo salário, mesmo sem prestar serviços.
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
Letra B – INCORRETA – Artigo 474: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Letra C – INCORRETA – Artigo 476-A: O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
Letra D – INCORRETA – Artigo 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
Letra E – CORRETA – Artigo 475: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Os artigos são da CLT.
Relembrando
*** NOVIDADE LEGISLATIVA ***
Em dezembro/2018 houve a inclusão de novo inciso ao art. 473 da CLT, o qual criou a seguinte hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER (ATÉ 3 DIAS A CADA 12 MESES)
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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).
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