Relativamente aos direitos do idoso, é correto afirmar que

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12950 Direito Constitucional
Relativamente aos direitos do idoso, é correto afirmar que
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a) ERRADA. A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS:Art. 230, § 2º, CRFB: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".b) ERRADA. Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003: "No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".c) CORRETA. O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).d) ERRADA. Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.e) ERRADA. Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003: "O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas".
STFEMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL AO STJ. TEMAS DISTINTOS DO WRIT. ESTATUTO DO IDOSO. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSILIBILIDADE. (...) 5. A circunstância do critério cronológico adotado pelo Estatuto do Idoso ser de 60 (sessenta) anos de idade não alterou a regra excepcional da redução dos prazos de prescrição da pretensão punitiva quando se tratar de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória. 6. No que tange à possibilidade de progressão do regime prisional com base no cumprimento de 1/6 da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença, não houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (tampouco da Corte estadual), falecendo competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus relativamente à questão não ventilada perante as Cortes superiores. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 88083/SP, Rel. Min. ELLEN GRACIEJ 03/06/2008, Segunda Turma)
Organizando a resposta do colega acima:

a) ERRADA.


A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.

Art. 230, § 2º, CRFB:
"Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".

Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito:
"Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

b) ERRADA.

Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003:
"No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".

c) CORRETA.

O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).

d) ERRADA.

Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.

e) ERRADA.
Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003:
"O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas"
Entendo que a questão é passível de anulação, porquanto, comporta duas assertivas corretas, a letra "c", de forma pacífica, conforme já comentado, e a letra "d". Senão, vejamos:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Sendo assim, da forma como foi redigida deduz que o BPC não pode ser restringido apenas aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo, o que é fato, ja que a pessoa portadora de deficiência também é titular do referido benefício.

Olá pessoal!!!
O benefício de prestação continuada (BPC) está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Faz jus a este benefício o idoso com idade superior a 65 anos de idade que não possua renda própria ou integrante de família de baixa renda. Para fins de concessão deste benefício da assitência social, considera-se baixa renda aquela família cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Sendo assim o idoso com menos de 65 anos inserido em família de baixa renda não terá este direito assegurado, bem como aquele que possua 65 anos de idade mas a renda da família a qual este esteja vinculado for superior a 1/4 do salário mínimo, também não fará jus ao BPC.

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