Relativamente aos direitos do idoso, é correto afirmar que
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a) ERRADA.
A idade mínima é de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
Art. 230, § 2º, CRFB:
"Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
Art. 39 da Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) amplia a abrangência de tal direito:
"Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".
b) ERRADA.
Art. 35, §1º, Lei nº. 10.741/2003:
"No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade".
c) CORRETA.
O art. 115, CP, que trata da redução do prazo de prescrição para maiores de 70 (setenta) anos na data da sentença penal condenatória, foi redigido desta forma pela Reforma Penal de 1984 (Lei nº. 7.209/1984).
d) ERRADA.
Salvo melhor juízo, o enunciado está errado porque não há qualquer limitação quantitativa para a restrição à concessão do benefício, de acordo com o art. 34 da Lei nº. 10.741/2003.
e) ERRADA.
Art. 34, parágrafo único, Lei nº. 10.741/2003:
"O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas"
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Sendo assim, da forma como foi redigida deduz que o BPC não pode ser restringido apenas aos idosos cuja respectiva família tenha renda mensal "per capita" inferior a um quarto do salário mínimo, o que é fato, ja que a pessoa portadora de deficiência também é titular do referido benefício.
O benefício de prestação continuada (BPC) está previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Faz jus a este benefício o idoso com idade superior a 65 anos de idade que não possua renda própria ou integrante de família de baixa renda. Para fins de concessão deste benefício da assitência social, considera-se baixa renda aquela família cuja renda per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Sendo assim o idoso com menos de 65 anos inserido em família de baixa renda não terá este direito assegurado, bem como aquele que possua 65 anos de idade mas a renda da família a qual este esteja vinculado for superior a 1/4 do salário mínimo, também não fará jus ao BPC.
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