Em relação aos atos administrativos, marque a alternativa i...
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Comentários
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Letra D (Errada)
Atributos do Ato Administrativo
PATI -> Presunção de Legitimidade/Veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade
Estão presente em todos os atos (Consoantes) -> Presunção de Legitimidade/Veracidade e Tipicidade
A) (Certa)
Princípio da Autotutela
-> Revoga os discricionários (Conveniência e Oportunidade)
-> Anula os discricionários e os vinculados (Ilegais)
B) (Certa com OBS)
Repristinação
-> Divergência Doutrinária.
C) (Certa)
Atos Vinculados
Competência, Finalidade, Forma (COFIFO) -> Vinculados
Motivo, Objeto (MOOB) -> Vinculados
Atos Discricionários
Competência, Finalidade, Forma (COFIFO) -> Vinculados
Motivo, Objeto (MOOB) -> Discricionários
E) (Certa)
Arbitrariedade
-> Abuso de poder
-> Ato ilegal
-> Anulação / Invalidação
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
GAB ( D)
Vamos aos itens>
A) Não podem ser revogados:
VCE DÁ COMO
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito Adquirido
Ato consumado
B) O ato repristinatório não é a regra no nosso ordenamento (doutrina dominante)
Os defensores defendem que somente há possibilidade se a lei que revoga trouxer expressamente que o conteúdo de outra lei voltará a vigência.
C) Dentro dos requisitos ou elementos : Motivo e Objeto são discricionários.
D) Prevalece em sede doutrinaria que dos atributos ( PATIE )
A presunção de veracidade e a P. de legitimidade estão presentes em todos. Um exemplo: Um atestado ( ato enunciativo) não é imperativo.
E) Ato praticado em sede de arbitrariedade é ilegal , portanto deve ser expurgado por meio de anulação..
Valeu!!!
Ele quer a INcorreta. faz com pressa, faz.
A questão de concurso da prova da banca Quadrix, para o cargo de Aux. Adm. I, do CRA-PR, no ano de 2019, abordou a questão da revogação da revogação, considerando incorreta a afirmação:
“É possível à Administração revogar ato revogador, restaurando todos os efeitos do ato originalmente revogado desde a sua revogação.”
Sobre a alternativa B .
A revogação da revogação: polêmica. Efeito repristinatório: sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Todavia, nada impede que o ato revogador do revocatório contenha expressa previsão de eficácia repristinatória, hipótese em que serão renovados os efeitos do ato inicial. (Alexandre Mazza)
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