Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direçã...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
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Para tipificar a conduta de quem tenta matar alguém, mas não consegue por circunstâncias alheias a sua vontade não há um tipo penal específico que permita a tipificação imediata. É necessário fazer uso de uma norma de extensão, no caso o art. 14, II, CP. Dessa forma a tipificação é mediata (art. 121, caput, cc. art. 14, II, CP).
Art. 14 Diz-se o crime
...
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Os tipos da parte especial só prevêem crimes consumados. A previsão de crimes tentados decorre da utilização do artigo 14, inciso II, como norma de extensão. O citado dispositivo estende assim os limites objetivos do tipo, para alcançar atos de execução que não atinjam a consumação. Nestes casos, a adequação típica só é possível com o auxílio da citada norma de extensão, sendo certo que estaremos diante da adequação típica mediata ou indireta.
"Ocorre adequação típica imediata quando o fato se amolda ao tipo legal sem a necessidade de qualquer outra norma. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma direta. Exemplo: o artigo 121 do Código Penal pune a conduta matar alguém. O fato de X matar Y se ajusta diretamente à lei incriminadora do referido dispositivo".
"Por vezes, a adequação típica de uma conduta humana causadora de um resultado nem sempre se dá de forma imediata. Assim, ocorre a adequação típica mediata que, para adequar o fato ao tipo, utiliza uma norma de extensão, sem a qual é absolutamente impossível enquadrar a conduta. O ajuste do fato à lei incriminadora se dá de forma indireta. Podemos citar como exemplo de norma de extensão pessoal o artigo 29, como norma de extensão temporal o artigo 14, inciso II, e como norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios o artigo 13, 2º, todos do Código Penal. CP, Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
* copiado do site JusBrasil
Autor: Denise Cristina Mantovani Cera
Que Deus esteja conosco, sempre!!!
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