Em separação judicial consensual, Otávio obrigou-se a pagar ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30518 Direito Civil
Em separação judicial consensual, Otávio obrigou-se a pagar 12 salários mínimos de pensão alimentícia a cada um dos dois filhos, acrescida de 13.º salário. Um ano após a separação, constituiu uma nova união, nascendo desta mais um filho, ocasião em que também pediu demissão da empresa em que trabalhava como diretor comercial, para abrir seu próprio negócio. Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas, Otávio ingressou com ação para rever o valor das pensões, pretendendo pagar 4 salários mínimos para cada um. Diante desse fato, aponte a alternativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a revisão de pensão alimentícia no contexto de uma nova união e nascimento de mais um filho. O tema central aqui é o Direito de Família, especificamente a revisão de pensão alimentícia, conforme previsto no Código Civil brasileiro.

Legislação Aplicável: O artigo 1.699 do Código Civil estabelece que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

Tema Central: A questão aborda a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia em decorrência de mudanças na situação familiar e econômica do alimentante. Para resolvê-la, é importante compreender que a revisão está condicionada à comprovação de alteração significativa na capacidade econômica ou nas necessidades dos alimentados.

Exemplo Prático: Imagine que Pedro, após a separação, passa a pagar uma pensão de 10 salários mínimos para seu filho. Anos depois, ele tem mais dois filhos em uma nova união e sua renda diminui. Pedro pode pedir a revisão do valor da pensão, mas precisará comprovar que sua nova situação financeira exige essa alteração.

Análise da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. Ela afirma que "o simples fato de constituir nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa no decréscimo da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior, notadamente se a situação econômica do devedor permanece inalterada". Essa resposta está correta porque, para justificar a revisão da pensão, é crucial demonstrar uma mudança efetiva na capacidade financeira do alimentante, o que não ocorre automaticamente com o nascimento de um novo filho ou nova união.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

B: Esta alternativa está incorreta pois a simples constituição de nova família e nascimento de um filho, por si só, não são suficientes para justificar a redução da pensão. É necessário demonstrar uma real mudança na capacidade financeira do alimentante.

C: Errada porque a revisão da pensão deve considerar tanto a mudança na situação do alimentante quanto a necessidade dos alimentandos. A análise dessas variáveis é sempre necessária.

D: Alimentos podem sim ser fixados em salários mínimos, pois é uma prática comum que facilita a atualização do valor. O que não é permitido é a vinculação automática ao salário mínimo para majoração.

E: A revisão de alimentos deve considerar tanto as possibilidades do devedor quanto as necessidades dos alimentados, incluindo sua condição social, e não apenas suas necessidades básicas.

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Código Civil 2002Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
A pensão alimentícia e fixada de acordo com o binômio necessidade-possibilidade. Não havendo alteração nessa equação, não há que se falar em redução ou majoração da pensão alimentícia, ainda que o alimentante tenha constituído nova família. Abs,

- A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no art. 1.699 do CC/02.

- As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC/02.

- Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior.

(REsp 1027930/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 16/03/2009)


alternativa D - STJ - Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC 19018 DF 2012/0037834-8 Data de publicação: 24/04/2013 Decisão: /05/2009). ALIMENTOS. SEPARAÇAO. SALÁRIO MÍNIMO. - A pensão alimentar pode ser fixada em salário mínimo. Precedentes... expressamente da decisão concessiva de alimentos, os quais podem ser fixados em número de salários mínimos... situa-se em torno do valor da pensão alimentícia, fixada em 15 salários mínimos para cada filho...

"Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de alimentos. Constituição pelo recorrente de nova família. - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 594.714/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2005. )

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