Quanto à legislação administrativa, julgue o item.No caso de...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRF-AP Prova: Quadrix - 2021 - CRF-AP - Administrador |
Q1782922 Direito Administrativo

Quanto à legislação administrativa, julgue o item.


No caso de perigo público iminente, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurando-se ao proprietário indenização prévia.

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos na Constituição. 


O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 5, XXV da Constituição Federal:


“Art. 5º, XXV da CF/88: (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


Considerando que é assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, o enunciado apresentado está, de fato, incorreto.


Por fim, cabe destacar que a questão trata do instituto da requisição administrativa, forma de intervenção restritiva na propriedade privada.



Gabarito da banca e do professor: Errado.

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Conforme CF/88:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

:)

Alguém aceita um café pra acordar e não errar mais questões ?!

GABARITO: ERRADO

Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Gabarito:"Errado"

Indenização posterior/ulterior em caso de dano.

  • CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

GABARITO: ERRADO

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

CONCEITO: é o ato administrativo unilateral e autoexecutório pelo qual o Poder Público utiliza bens móveis, imóveis e/ou serviços particulares em casos de guerra ou de perigo público eminente

 ✓ Unilateral: só depende da declaração de vontade da Administração Pública.

Autoexecutório: a requisição é feita sem a necessidade de ordem judicial

INDENIZAÇÃO: A requisição administrativa tem a indenização condicionada à existência de dano. CF - Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

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