Considerando as bases legais do Sistema Único de Saúde (SUS)...
Considere que uma parturiente, atendida em serviço de saúde de rede conveniada ao SUS, tenha requerido que seu cônjuge a acompanhasse durante o trabalho de parto e que seu pedido tenha sido negado pelo médico plantonista sob a alegação de que não havia cobertura prevista para isso no SUS. Nessa situação, a ação do médico foi ilegal, pois uma rede conveniada ao SUS é obrigada a permitir a presença de acompanhante, não só durante o parto, mas também no pós-parto imediato.
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Para compreender a questão, precisamos identificar o tema central, que é o direito da parturiente de ter um acompanhante durante o trabalho de parto em um serviço conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, é garantido à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Isso se aplica a todos os hospitais do SUS, incluindo os conveniados, como no cenário descrito na questão.
Vamos entender por que a resposta correta é "C - certo":
O médico plantonista negou o pedido da parturiente sob o argumento de que não havia previsão no SUS para a presença de acompanhante. No entanto, essa ação é ilegal porque a legislação assegura esse direito. Portanto, a alegação do médico contraria a norma vigente, o que torna correta a afirmação de que a ação foi ilegal.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma gestante chega a um hospital conveniado ao SUS e deseja que sua irmã a acompanhe durante todo o processo de parto. Mesmo que o hospital seja conveniado e não um hospital público direto, ele deve seguir a mesma legislação e permitir a presença da irmã da parturiente, conforme a Lei nº 11.108/2005.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa "C - certo" é correta porque confirma que a ação do médico foi ilegal ao negar o direito garantido por lei à parturiente. A legislação é clara nesse aspecto, e o cumprimento dela é obrigatório para todos os serviços de saúde que operam sob a rede do SUS.
Não há outras alternativas para explicar nesta questão de "Certo ou Errado".
Como Evitar Pegadinhas: Ao responder questões como essa, sempre se lembre de verificar se o cenário apresentado está de acordo com a legislação específica. Conhecer as leis que garantem direitos no SUS é essencial para identificar se uma prática está ou não correta.
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Direito garantido pela Lei 8080 em seu artigo 19 - J:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
Os serviços do SUS - rede própria ou conveniada - são obrigados a permitir a presença de um acompanhante durante todo o processo. E mais, essa informação a respeito do direito da parturiente, deve ser exposta pelos hospitais em local visível de suas dependências.
Lei 8.080
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.
no pré-parto também
CORRETO!
E essa informação deve ser exposta em local visível nas dependências dos hospitais de todo o país.
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente
§ 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito
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