A Constituição de 1988 tratou, com grande detalhamento, dos ...
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Q608242
Direito Constitucional
A Constituição de 1988 tratou, com grande detalhamento, dos temas de direito administrativo. No artigo 38, a
Lei Maior tratou das regras aplicáveis ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional.
O artigo 39 cuidou das regras aplicáveis aos servidores estatutários e, o artigo 40, disciplinou o regime
previdenciário desses servidores. Julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo a respeito
do tratamento constitucional dos servidores públicos, considerando-se o recente posicionamento do
Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
I- Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, disposta em súmula vinculante, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
II- Apenas violará a Constituição Federal a nomeação de parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, quando for comprovada a “relação de amizade ou troca de favores".
III- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
I- Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, disposta em súmula vinculante, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
II- Apenas violará a Constituição Federal a nomeação de parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada, quando for comprovada a “relação de amizade ou troca de favores".
III- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.