Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista ...
As entregas são feitas por Alberto, que utiliza uma bicicleta para realizar o serviço.
A partir da situação descrita, julgue o item a seguir.
CTB 9503/97
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Resposta ErradaGABARITO ERRADO.
Justificativa: cabe mencionar que existem normas no CTB que se forem descumpridas não geram para o infrator nenhuma penalidade, por falta de previsão legal – são apenas TRANSGRESSÕES. (lembre-se transgressões com sanção chama-se infrações de trânsito).
Como norma de trânsito desprovida de sanção, podemos citar pelo menos quatro:
1ª) quando o pedestre em via rural desrespeitar o sentido de circulação da via não há sanção – em vias rurais, onde não houver local próprio para o pedestre transitar ele deverá transitar pelo bordo da pista de rolamento, em sentido contrário ao sentido dos veículos.
2º) A mesma situação descrita acima vale para o ciclista – sendo que o ciclista tanto em vias urbanas quanto rurais, onde não houver local próprio para sua circulação, deve transitar no sentido dos veículos.
3ª) Transitar abaixo da velocidade mínima, apenas gera autuação, se o condutor retardar ou interromper o trânsito – mas será sempre uma transgressão ao CTB.
4ª) Veículo de emergência que sai para socorrer que liga a luz de emergência e esquece de acionar a sirene não comete infração de trânsito do artigo 222 – mas será sempre uma transgressão ao CTB, artigo 29, VII.
Gab Errado galera! A bicicleta deve fazer o trajeto no sentido do fluxo, existe a possibilidade da autoridada de trânsito com circunscrição sobre a via autorizar o trânsito em sentido contrário ao dos veículos,desde que dotada a via de ciclovia ou ciclofaixa.
Força!
não há infração, apenas transgressão à norma.
Gabarito E
Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 58. nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá apenas uma transgressão de trânsito para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa transgressão, deverá no máximo orientá-lo a transitar no sentido dos veículos para evitar acidentes.
HEY HO LET'S GO!
Art. 58. nas vias urbanas e nas vias rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá apenas uma transgressão de trânsito para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa transgressão, deverá no máximo orientá-lo a transitar no sentido dos veículos para evitar acidentes
Copiar e colar do coleguinha só pra ganhar curtida não vale kkkk
Não há penalidade. Mas, sim transgressão.
ANALOGIA A MALAM PARTEM NÃO PODE.
Acredito que há erro tbm em dizer que o agente "multaria"...o que não pode.
GABARITO: ERRADO.
Se Alberto conduzir sua bicicleta pelos bordos de uma pista de rolamento, em sentido contrário ao dos carros, então ele cometerá transgressão para a qual a lei não prevê penalidade específica e, portanto, se um agente de trânsito flagrar Alberto cometendo essa infração, deverá orientá-lo a transitar no sentido dos veículos.
Já viu ciclista tomando multa?
Pra quem acha que não há autuação para bicicleta.
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Algumas observações frente às atualizações do CTB:
1) INFRAÇÃO PARA BICICLETAS:
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A única infração descrita para bicicletas no CTB:
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
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2) SENTIDO DE CIRCULAÇÃO:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
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3) APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
Agente da Autoridade de trânsito (AAT): APLICA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E FAZ AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A.I.T);
Autoridade de Trânsito (AT): APLICA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES (O A.I.T é avaliado e caso esteja certo Art. 280, CTB, pode se tornar uma penalidade aplicada pela AT).
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CONCLUSÃO:
1) Não existe infração de trânsito para quem circula no sentido contrário do trânsito, então se torna uma conduta insegura, apenas. Cabe para o AAT apenas informar a forma mais segura ao ciclista.
2) AAT não aplica penalidade, NENHUMA (Nem de multa...).
3) GABARITO ERRADO.
ig: @PESSOA.FERNANDO
YOUTUBE: PROF. FERNANDO PESSOA
DICA!!
CICLISTA pratica infração MÉDIA
Quem pratica infração LEVE é PEDESTRE