A fiscalização do Município poderá solicitar aos estabeleci...

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Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Q1193540 Direito Urbanístico
A fiscalização do Município poderá solicitar aos estabelecimentos e ou pessoas as licenças prévias para verificação das disposições contidas no Código de Posturas do Município. Constatada, durante a fiscalização, a existência de mercadorias estragadas e inutilizadas, elas serão:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - apreendidas mediante laudo de apreensão.

O tema central da questão é a fiscalização de mercadorias estragadas dentro do contexto do Código de Posturas do Município. Esse código é um conjunto de normas que regulam o uso dos espaços urbanos e as atividades desenvolvidas dentro do município, visando o bem-estar da população e a ordem pública.

Quando a fiscalização municipal identifica a presença de mercadorias estragadas ou inutilizáveis em um estabelecimento, a medida correta é apreender essas mercadorias. Isso é feito para garantir que produtos impróprios para consumo não sejam comercializados, protegendo assim a saúde pública.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - inspecionadas e terão amostras coletadas para análise. Esta alternativa está incorreta porque, embora a inspeção e coleta de amostras possam ser procedimentos realizados, elas não são ações suficientes para lidar com mercadorias já consideradas estragadas. O objetivo é remover imediatamente do mercado o que está impróprio.

C - segregadas e encaminhadas aos fornecedores de origem. Esta opção não é viável, pois devolver mercadorias impróprias aos fornecedores não resolve o problema de saúde pública e não está de acordo com as práticas de fiscalização que visam a apreensão e destruição de produtos estragados.

D - mantidas no estabelecimento até a chegada do responsável pela compra dessas mercadorias. Manter mercadorias estragadas no local não é uma medida adequada, pois elas devem ser retiradas imediatamente de circulação para evitar riscos à saúde.

E - liberadas para comercialização desde que o estabelecimento apresente laudo técnico de liberação. Mercadorias estragadas não podem ser liberadas para venda, mesmo com um laudo técnico. Isso contraria a função de proteção ao consumidor prevista nas normas municipais.

Portanto, a abordagem correta é a apreensão das mercadorias estragadas, documentada por um laudo de apreensão, que serve como registro formal da ação fiscalizatória.

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