Com relação à disciplina jurídica dos serviços públicos e do...
O controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar o Poder Executivo, ressalvados os atos praticados pelos presidentes de empresas públicas e sociedade de economia mista, em razão de sua natureza eminentemente empresarial.
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ERRADA
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”
O artigo 49 da Constituição Federal trata das competências do Congresso Nacional, sendo este composto por duas casas: Senado Federal e Câmara dos Deputados (art. 44 da CF). Os incisos V e X são claros ao dizerem que o controle parlamentar é aplicável sobre todas as atividades desempenhada por atos do Poder Executivo da administração pública direta e indireta. José dos Santos Carvalho Filho é claro ao mencionar que “o controle legislativo é prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios políticos e financeiro”. http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Controle_do_ato_administrativo_II:_Controle_pelo_Poder_Legislativo_e_pelo_Tribunal_de_Contas_-_Extens%C3%A3o_e_Limites
ESTÁ CORRETO?
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - REVOGAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Fiz uma prova que foi considerada tamanha exatidão, coloquei como errada, mas era correta.
E agora José?
Item errado. Segundo Di Pietro (2013, p. 811) o controle legislativo "alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa a função administrativa".
Referência
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
Item errado. Segundo Di Pietro (2013, p. 811) o controle legislativo "alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa a função administrativa".
Referência
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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