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Q526333 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir com relação aos atos administrativos, ao processo administrativo e aos poderes administrativos.


Em razão da incidência das garantias constitucionais, vige no processo administrativo o princípio da verdade formal, isto é, as decisões em processo administrativo devem limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, evitando-se decisões arbitrárias.


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Princípio da verdade material

No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

Vige no processo administrativo o princípio da VERDADE REAL !

Embora na seara civil ou penal a diferença entre verdade REAL e FORMAl venha perdendo força, continua forte no Direito Administrativo o princípio da Verdade REAL.

Ademais, vige também no processo administrativo o princípio da OFICIALIDADE, que se desdobram em IMPULSO OFICIAL e princípio do INFORMALISMO.

Ou seja, A própria administração deve impulsionar o processo administrativo independente de provocação da parte e este processo é informal pára o administrado.

Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

Conforme  querido professor Guerrinha ( Centro de Estudos Guerra de Moraes)  na Teoria Geral do Processo - disciplina introdutória do Processo Civil, Processo Penal, Processo do Trabalho, ... - há duas espécies de verdades: real (ou material) e formal.

1) VERDADE REAL =Significa que devemos sempre obter a verdade (desculpe-me a brincadeira, a verdade real é a verdade verdadeira). Esta verdade é utilizada no Processo Penal e também no Processo Administrativo.

 2) VERDADE FORMAL= é a "verdade" dos autos. Portanto,os fatos que se encontram nos autos irão convencer o  juiz. Esta verdade é utilizada no Processo Civil.

Vejam esta questão do STF/ADM/2008 :

Nos processos administrativos em decorrência do princípio da   verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus= AGRAVAMENTO DA PENA  (GABARITO CORRETO)

Espero ter ajudado pessoal... 

Corroborando os comentários dos colegas, a Administração Pública não é um fim em si mesma, mas existe para garantir a satisfação e o bem-estar da sociedade, ou seja, ela deve defender o interesse público e não o interesse de si própria. Para tanto, ela não deve se ater somente no que foi levado à baila do processo pela parte, mas deve investigar, por impulso oficial, toda e qualquer matéria que lhe seja posto em cheque.

A Administração pode, até mesmo, se valer da quebra do princípio do ne procedat iudex ex offício, em outras palavras, ela pode praticar atos independentemente da provocação da parte interessada, desde que para a garantia dos direitos afetos ao interesse público e para subsidiar a coleta dos elementos probantes essenciais à decisão.

No Direito Civil, vige o princípio da verdade formal porque os interesses em jogo são de cunho particular que, muitas vezes, renunciáveis pelas partes.

Bons Estudos!!

A questão está errada,  pois a administração não deve limitar-se ao que as partes demonstrarem no procedimento, pelo contrário ela  tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos em decorrência do princípio da verdade material, vejam o conceito de forma correta em outra questão:

 

 

 

Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

 

 

No processo administrativo, a administração pública tem o poder- dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da

e) da verdade material.

 

GABARITO: LETRA "E"

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