A lei orgânica de um município é de fundamental importância...
A lei orgânica de um município é de fundamental importância, podendo ser considerada a “constituição municipal”. De fato, as leis orgânicas enquadram-se, em termos de importância, entre as leis constitucionais e as leis ordinárias. Em relação à Lei Orgânica do Município de Curitiba, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Curitiba é definido na lei orgânica do município.
( ) A competência da Câmara Municipal de Curitiba é estabelecida na lei orgânica do município.
( ) As situações que podem levar à perda do mandato de vereador são estabelecidas na lei orgânica do município.
( ) Segundo a lei orgânica do município de Curitiba, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: D
Lei Orgânica do Município de Curitiba
A) Art. 18 O número de Vereadores será estabelecido em lei complementar, observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011).
B) Art. 19 Compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projetos de lei, sujeitos à sanção do Prefeito, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre:
I - matéria financeira, tributária e orçamentária: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; abertura de créditos especiais e suplementares, remissão de dívidas, concessão de isenções e anistias fiscais, auxílios e subvenções.
II - matéria urbanística, especialmente o Plano Diretor, matéria relativa ao uso e ocupação do solo, parcelamento, edificações, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
III - regime jurídico dos servidores municipais, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, fixação e aumento de remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta.
IV - organização dos serviços municipais e sua forma de prestação.
V - bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis, outorga de direito real e concessão de uso. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
VI - criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta.
Parágrafo Único - Os projetos a que se refere o caput desse artigo serão analisados por órgão técnico da Câmara Municipal de Curitiba, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
C) Art. 22 Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior.
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
III - que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo se em licença ou missão autorizada pela Câmara.
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal.
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
D) Art. 65 O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
D.
FALSO. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal de Curitiba é definido na lei orgânica do município. (está estabelecido em lei complementar, observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população. art. 18)
VERDADEIRA. A competência da Câmara Municipal de Curitiba é estabelecida na lei orgânica do município. (arts. 19 e seguintes)
VERADEIRA. As situações que podem levar à perda do mandato de vereador são estabelecidas na lei orgânica do município.(art. 22)
VERDADEIRA. Segundo a lei orgânica do município de Curitiba, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos secretários municipais. (art. 65)
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