O Decreto nº 983/2004, que regulamenta os artigos 12, 21 e 2...
O Decreto nº 983/2004, que regulamenta os artigos 12, 21 e 22 da Lei nº 7.833/1991, de Curitiba/PR, em seu artigo 8º, estabelece a responsabilidade do município de remoção de resíduos sólidos domiciliares, por meio de coleta, devendo o gerador segregá-los previamente, acondicioná-los e dispô-los para coleta. Considere os itens referentes a habitações unifamiliares:
1. Resíduos orgânicos até 600 litros por semana.
2. Resíduos domiciliares recicláveis até 600 litros por semana.
3. Resíduos vegetais provenientes de limpeza de jardim ou poda de árvores até 1000 litros por mês.
4. Mobiliário inservível em até duas unidades por semana.
5. Resíduos de construção civil classes A (reutilizáveis e recicláveis) e C (para os quais não há reciclagem viável) até 500 litros por semana.
A responsabilidade do município de remoção inclui os itens: