No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, j...
Por meio do poder constituinte derivado, emendou-se a CF, a fim de estabelecer que todos os tratados e convenções sobre direitos humanos, dos quais o Brasil for signatário, serão recepcionados automaticamente como emendas constitucionais.
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De fato, por meio do poder constituinte derivado emendou-se (EC nº 45/2004) a CF, a fim de estabelecer que os tratados e convenções sobre direitos humanos "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (art. 5º, §3º, CF/88).
Ou seja: não são TODOS, como afirma a questão.
Complementando o comentário da colega.
Tratados internacionais que não tratam sobre Direitos humanos entram na ordem jurídica pátria como lei ordinária.
Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão STATUS SUPRA LEGAL,ou seja,encontram se acima da lei.
Tratados internacionais que versam sobre DIREITOS HUMANOS aprovados com o QUORUM DE 3/5 dos respectivos membros de cada casa no Congresso Nacional em 2 turnos de votação serão equivalentes as emendas constitucionais.
A questão está errada pois os tratados que a questão se refere devem ser aprovados em dois turnos por três quintos dos votos e não automaticamente como propõe a questão, vejam o conceito de forma correta:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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