No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais, j...
Por meio do poder constituinte derivado, emendou-se a CF, a fim de estabelecer que todos os tratados e convenções sobre direitos humanos, dos quais o Brasil for signatário, serão recepcionados automaticamente como emendas constitucionais.
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A alternativa correta para a questão apresentada é E - errado.
O tema central da questão é a **recepção de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos na Constituição Federal de 1988 (CF/88)**. Especificamente, trata-se de como esses tratados se integram ao nosso ordenamento jurídico.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º, §3º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, **equivalem a emendas constitucionais**. Isso não significa que são automaticamente emendas constitucionais, mas sim que eles necessitam seguir um procedimento especial para que tenham esse status.
Portanto, a afirmação de que todos os tratados e convenções sobre direitos humanos dos quais o Brasil for signatário seriam recepcionados automaticamente como emendas constitucionais está incorreta. Eles precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional conforme o procedimento descrito anteriormente para terem força de emenda constitucional.
Para interpretar corretamente a questão, é importante lembrar que:
- **Poder Constituinte Derivado**: Refere-se à capacidade de modificar a Constituição através de emendas, mas precisa seguir um processo formal e específico.
- **Regras de Aprovação**: Os tratados internacionais sobre direitos humanos precisam de uma aprovação especial do Congresso Nacional para serem elevados ao status de emenda constitucional.
Essas informações são essenciais para entender por que a alternativa está errada e como a Constituição regula a incorporação de tratados internacionais sobre direitos humanos.
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Comentários
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De fato, por meio do poder constituinte derivado emendou-se (EC nº 45/2004) a CF, a fim de estabelecer que os tratados e convenções sobre direitos humanos "que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". (art. 5º, §3º, CF/88).
Ou seja: não são TODOS, como afirma a questão.
Complementando o comentário da colega.
Tratados internacionais que não tratam sobre Direitos humanos entram na ordem jurídica pátria como lei ordinária.
Tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão STATUS SUPRA LEGAL,ou seja,encontram se acima da lei.
Tratados internacionais que versam sobre DIREITOS HUMANOS aprovados com o QUORUM DE 3/5 dos respectivos membros de cada casa no Congresso Nacional em 2 turnos de votação serão equivalentes as emendas constitucionais.
A questão está errada pois os tratados que a questão se refere devem ser aprovados em dois turnos por três quintos dos votos e não automaticamente como propõe a questão, vejam o conceito de forma correta:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
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