É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidore...
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
STF reafirma veto à vinculação de salários públicos
A remuneração de secretário do estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembleia e não resultado da vinculação automática dos vencimentos dos deputados estaduais e federais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário 171241, nesta quarta-feira (19/5).
No caso do Poder Judiciário, quem determina o aumento é o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e não o governador do Estado. É o Presidente do TJ que deverá propor lei visando o aumento da remuneração dos servidores do judiciário.
No caso do Poder Legislativo se dá o mesmo, ou seja, o Presidente da Assembléia Legislativa é que deve propor lei visando aumento aos servidores do Legislativo e não o governador!
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O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.
A criação de sistema de reajustamento automático de remuneração de carreiras diversas do serviço público tem como efeito imediato o desequilíbrio fiscal, in casu, as despesas com pagamento de pessoal, tendo-se como parâmetro a limitação com gastos de pessoal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece: a justificativa para a proibição é clara, pois a Administração Pública, para pagar seus servidores, além de depender da existência de recursos orçamentários, sofre limitações, em especial a do artigo 169, em conformidade com a qual "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Esse limite está contido na Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, para a União, de 50% da receita corrente líquida, e, para Estados e Municípios, 60%.
ERRADO
NÃO É INCONSTITUCIONAL, pois a CF VEDA vinculação...
A afirmativa está ERRADA.
Explicação:
No Brasil, a Constituição estabelece que as medidas provisórias têm um papel específico e devem atender a requisitos de relevância e urgência. No entanto, a questão sobre a concessão de aumentos salariais e a isonomia entre os poderes deve ser abordada dentro do contexto das competências e limites estabelecidos pela Constituição.
1. Princípio da Isonomia: A isonomia salarial deve ser observada entre os servidores de um mesmo poder. Ou seja, o aumento concedido a servidores do Poder Executivo deve ser uniforme para todos os servidores desse poder, mas não há uma exigência constitucional para que aumentos salariais no Poder Executivo sejam automaticamente estendidos aos servidores dos outros poderes (Legislativo e Judiciário).
2. Autonomia dos Poderes: Cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem autonomia para administrar seus próprios recursos e decisões, incluindo questões de pessoal e remuneração. A concessão de aumentos salariais por um poder não implica a necessidade de concessão igualitária aos servidores dos outros poderes.
Portanto, uma norma que concede aumento aos servidores do Poder Executivo, mas não o estende aos demais poderes, não é necessariamente inconstitucional, pois respeita a autonomia e as competências específicas de cada poder.
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