Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1990, considere: I. Mar...

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Q1969725 Direito Administrativo
Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1990, considere:
I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada.
II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público.
III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez.
As formas de provimento acima descritas são, respectivamente:
Alternativas

Comentários

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ALTERNATIVA C) recondução, reintegração e reversão. 

I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada.

  • Lei. 8.112 - Art. 29. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (2015/Q584106) TJAA
  • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
  • II - reintegração do anterior ocupante.
  • Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Art. 30.

II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público.

  • Lei. 8.112 - Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, ou no cargo RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens
  • § 1 Na hipótese de o CARGO TER SIDO EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nosArts. 30 e 31.
  • § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez.

  • Lei. 8.112 - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
  • I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
  • II - no interesse da administração, desde que:
  • a) tenha solicitado a reversão;
  • b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
  • c) estável quando na atividade;
  • d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
  • e) haja cargo vago

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

ADENDO

- ReaDaptação =  Doente 

- REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido 

- REcondução =  Reprovado em Estágio probatório / REintegração do anterior 

- ReVersão =  Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço ) / cessou invalidez.

O pessoal aqui é fera nos mnemônicos!! Adoro vocês demais.

aprendo e morro de rir

I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada. RECONDUÇÃO

II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público. REINTEGRAÇÃO

III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez. REVERSÃO

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