Diante do que dispõe a Lei nº 8.112/1990, considere: I. Mar...
I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada.
II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público.
III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez.
As formas de provimento acima descritas são, respectivamente:
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ALTERNATIVA C) recondução, reintegração e reversão.
I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada.
- Lei. 8.112 - Art. 29. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: (2015/Q584106) TJAA
- I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
- II - reintegração do anterior ocupante.
- Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Art. 30.
II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público.
- Lei. 8.112 - Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, ou no cargo RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens.
- § 1 Na hipótese de o CARGO TER SIDO EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nosArts. 30 e 31.
- § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez.
- Lei. 8.112 - Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
- I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
- II - no interesse da administração, desde que:
- a) tenha solicitado a reversão;
- b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
- c) estável quando na atividade;
- d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
- e) haja cargo vago.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
ADENDO
- ReaDaptação = Doente
- REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido
- REcondução = Reprovado em Estágio probatório / REintegração do anterior
- ReVersão = Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço ) / cessou invalidez.
O pessoal aqui é fera nos mnemônicos!! Adoro vocês demais.
aprendo e morro de rir
I. Marisa, servidora estável, volta a ocupar o cargo do qual era titular, após ser reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi recentemente nomeada. RECONDUÇÃO
II. Gilberto, após decisão judicial que invalidou sua demissão, pois constatou a ilegalidade do ato que a provocou, retorna ao cargo que anteriormente ocupava no serviço público. REINTEGRAÇÃO
III. Judite, servidora pública, retorna ao exercício de seu cargo após a perícia médica oficial constatar que deixaram de existir os motivos que a levaram a se aposentar por invalidez. REVERSÃO
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