Acerca dos recursos, no processo civil, assinale a alternat...
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Gabarito E (parcialmente correta a alternativa)
art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
§5º Sendo eletrônicos os autos do processo dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Gabarito da banca: alternativa E.
Alternativa A: "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:".
A regra é a apelação ter efeito suspensivo.
Alternativa B: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.".
Não cabe ED para suprir injustiça.
Alternativa C: O Novo CPC extinguiu os embargos infringentes.
Alternativa D: O agravo retido também foi extinguido pelo Novo CPC.
Alternativa E: Como bem dito pelo colega, está parcialmente correta, pois, no caso de autos eletrônicos, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, do art 1017.
"Art. 1017, §5º Sendo eletrônicos os autos do processo dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia."
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
b) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
c) ERRADO: Extinto.
d) ERRADO: Extinto.
e) CERTO: Art. 1.017, § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
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