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Q3104456 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada demanda, em que são partes pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de um lado, e organismo internacional, de outro, uma vez proferida sentença terminativa, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível contra essa decisão e o órgão competente para julgá-lo.
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda os recursos cabíveis contra uma sentença terminativa em um processo envolvendo uma pessoa residente no Brasil e um organismo internacional. Este tema está relacionado ao direito processual civil, mais especificamente aos recursos no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar o recurso cabível e o órgão competente para julgá-lo. A sentença terminativa indica que o processo foi encerrado sem resolução de mérito, o que afeta a escolha do recurso.

Legislação Aplicável: De acordo com o CPC/2015, os recursos são regulados principalmente nos artigos 994 a 1026. Em casos envolvendo organismos internacionais, pode haver especificidades devido à abrangência e competência dos tribunais superiores.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que um cidadão brasileiro processa um organismo internacional e o juiz decide não entrar no mérito, alegando questões formais. Nesse caso, a parte insatisfeita pode interpor recurso para reverter essa decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a alternativa A: Recurso ordinário, sendo competente para julgá-lo o Superior Tribunal de Justiça. Quando há sentença terminativa em processos que envolvem organismos internacionais, cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso é regulado pelo CPC/2015, considerando a competência internacional e a necessidade de um tribunal superior para questões de organismos internacionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: Apelação, sendo competente para julgá-la o Tribunal de Justiça. Esta alternativa está incorreta porque a apelação é usada em casos de sentença de mérito e não se aplica para organismos internacionais.
  • Alternativa C: Apelação, sendo competente para julgá-la o Tribunal Regional Federal. Assim como a alternativa B, está incorreta por envolver apelação e um tribunal que não tem competência nesse caso específico.
  • Alternativa D: Recurso ordinário, sendo competente para julgá-lo o Tribunal Regional Federal. Embora mencione recurso ordinário, o órgão competente é o STJ, não o Tribunal Regional Federal.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na relação entre o tipo de sentença e o recurso cabível, assim como na competência do tribunal. Questões desse tipo podem tentar confundir quanto ao tribunal correto.

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Comentários

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A competência para julgar causas entre organismo internacional X pessoa domiciliada no Brasil é dos juízes federais de 1ª instância:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Todavia, dessa decisão cabe recurso ordinário para o STJ, e não apelação:

Art. 105. Compete ao  Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Gabarito: A

2 situações em que o recurso vai direto da Justiça Federal de 1º grau para o STJ ou STF.

  • Crime político: Recurso ordinário para o STF
  • Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país: Recurso ordinário para o STJ

O STF possui competências ORIGINÁRIAS E RECURSAIS.

Originárias ---------------> Nascem no STF. Ex: julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade...

Recursais ----------------> Recurso para novo julgamento da causa de fundamentação livre. Os dois únicos casos são:

  • Crime político. Nesse caso, a competência originária é do Juiz Federal (1º instância) com RECURSO ORDINÁRIO AO STF.
  • Habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança DENEGADOS por Tribunais Superiores.

Vale a pena comparar:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

De concurseiro aposentado para concurseiros: A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.

Conteúdos práticos de Processo Civil: @dioghenys

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Art. 105. Compete ao STJ:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Na prova  TRF2- 2018 - Juiz caiu:

O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional". A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

A Somente aos tratados bilaterais.

B Somente aos tratados plurilaterais.

C Somente aos tratados de natureza tributária.

D A todos os tratados em vigor no Brasil.

E Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

Gabarito - e

GABARITO A

Quando a demanda envolve um organismo internacional, trata-se de uma questão de competência da Justiça Federal, conforme previsto na Constituição Federal, art. 109, II. Nesse contexto, se a decisão de mérito ou terminativa for proferida e couber recurso, o recurso adequado será o recurso ordinário quando:

  • A decisão for proferida por um tribunal regional federal (TRF) em casos de sentença terminativa.
  • O órgão competente para o julgamento desse recurso será o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, II, C da Constituição Federal.

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