Em determinada demanda, em que são partes pessoa residente ...
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A competência para julgar causas entre organismo internacional X pessoa domiciliada no Brasil é dos juízes federais de 1ª instância:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Todavia, dessa decisão cabe recurso ordinário para o STJ, e não apelação:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Gabarito: A
2 situações em que o recurso vai direto da Justiça Federal de 1º grau para o STJ ou STF.
- Crime político: Recurso ordinário para o STF
- Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país: Recurso ordinário para o STJ
O STF possui competências ORIGINÁRIAS E RECURSAIS.
Originárias ---------------> Nascem no STF. Ex: julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade...
Recursais ----------------> Recurso para novo julgamento da causa de fundamentação livre. Os dois únicos casos são:
- Crime político. Nesse caso, a competência originária é do Juiz Federal (1º instância) com RECURSO ORDINÁRIO AO STF.
- Habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança DENEGADOS por Tribunais Superiores.
Vale a pena comparar:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
De concurseiro aposentado para concurseiros: A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.
Conteúdos práticos de Processo Civil: @dioghenys
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Art. 105. Compete ao STJ:
II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Na prova TRF2- 2018 - Juiz caiu:
O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional". A que tipo de tratados se refere o dispositivo?
A Somente aos tratados bilaterais.
B Somente aos tratados plurilaterais.
C Somente aos tratados de natureza tributária.
D A todos os tratados em vigor no Brasil.
E Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.
Gabarito - e
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