Em determinada demanda, em que são partes pessoa residente ...

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Q3104456 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em determinada demanda, em que são partes pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de um lado, e organismo internacional, de outro, uma vez proferida sentença terminativa, assinale a alternativa que apresenta o recurso cabível contra essa decisão e o órgão competente para julgá-lo.
Alternativas

Comentários

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A competência para julgar causas entre organismo internacional X pessoa domiciliada no Brasil é dos juízes federais de 1ª instância:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Todavia, dessa decisão cabe recurso ordinário para o STJ, e não apelação:

Art. 105. Compete ao  Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Gabarito: A

2 situações em que o recurso vai direto da Justiça Federal de 1º grau para o STJ ou STF.

  • Crime político: Recurso ordinário para o STF
  • Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país: Recurso ordinário para o STJ

O STF possui competências ORIGINÁRIAS E RECURSAIS.

Originárias ---------------> Nascem no STF. Ex: julga as ações de controle concentrado de constitucionalidade...

Recursais ----------------> Recurso para novo julgamento da causa de fundamentação livre. Os dois únicos casos são:

  • Crime político. Nesse caso, a competência originária é do Juiz Federal (1º instância) com RECURSO ORDINÁRIO AO STF.
  • Habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança DENEGADOS por Tribunais Superiores.

Vale a pena comparar:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

De concurseiro aposentado para concurseiros: A melhor forma de prever o futuro é criá-lo.

Conteúdos práticos de Processo Civil: @dioghenys

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Art. 105. Compete ao STJ:

II - julgar, em recurso ordinário:

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

Na prova  TRF2- 2018 - Juiz caiu:

O art. 109 da Constituição Federal prevê a competência da Justiça Federal para “III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional". A que tipo de tratados se refere o dispositivo?

A Somente aos tratados bilaterais.

B Somente aos tratados plurilaterais.

C Somente aos tratados de natureza tributária.

D A todos os tratados em vigor no Brasil.

E Aos tratados que demandem uma contraprestação específica do Estado brasileiro, também denominados tratados-contrato.

Gabarito - e

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