Sobre os bens públicos, em conformidade com a legislação e o...
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A) Correta.
Súm 479 STF= As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
B) Errada. Dentre as características especiais dos bens públicos estão a Não onerabilidade: De acordo com o art. 1.420 do CC, somente aquele que pode alienar o bem é que pode onerá-lo, ou seja, instituir uma garantia de direito real sobre ele (hipoteca, penhor etc.). Desta forma, tendo em vista o regime dos precatórios previsto no art. 100 da CF, determinando que os débitos dos Entes Públicos devem ser pagos por esta sistemática, não é possível instituir garantia de direito real sobre os bens públicos.
C) Errada.Súmula 340 do STF – "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
D) Errado. Os aeroportos, como destinados a realizar um serviço público é bem de uso especial.
E) Errada. Terras devolutas São consideradas bens dominicais, pois não tem qualquer destinação pública, portanto, são terras disponíveis (fonte:https://tc88.jusbrasil.com.br/artigos/152105792/bens-publicos-da-uniao#:~:text=Essas%20terras%20devolutas%20constituem%20uma,%2C%20portanto%2C%20s%C3%A3o%20terras%20dispon%C3%ADveis)
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Regra geral, as terras devolutas são dos Estados, salvo aquelas pertencentes à união! Porém, elas não são de uso especial
REGRA: terras devolutas são bens dominicais, salvo as de domínio da União (utilização específica).
Os aeroportos são bens de uso especial.
Quanto à letra "A", tenho uma dúvida:
A Súmula 749 do STF fala em expropriação. A expropriação é a tomada do bem imóvel onde estava sendo cultivado planta ilícita ou usado para promover o trabalho escravo, por exemplo (Isso pelo que entendo do tema, é claro). Nesse sentido, por que eu não deveria interpretar "expropriação (espécie)" no sentido de "desapropriação (desapropriação)". Ou seja, o correto seria interpretar "expropriar" como "desapropriar"?
Não sei se consegui ser claro. Agradeço se alguém puder ajudar
súm. 479/STF
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