Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributári...

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Q1339119 Direito Tributário
Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributária assinale a alternativa correta:
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 (art. 109CTN) “os principios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa de definição, do conteudo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas nao para definição dos respectivos efeitos tributarios

 CTN

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

       I - a analogia;

       II - os princípios gerais de direito tributário;

       III - os princípios gerais de direito público;

       IV - a eqüidade.

       § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

       § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

       Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

GABARITO: C

Todas as alternativas encontram-se fundamentadas no CTN.

a) incorreta, admite-se o uso da equidade.

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

IV - a eqüidade.

b) incorreta, o uso da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

c) correta.

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

d) incorreta, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

e) incorreta, pois não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

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