Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributári...
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(art. 109CTN) “os principios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa de definição, do conteudo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas nao para definição dos respectivos efeitos tributarios
CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
GABARITO: C
Todas as alternativas encontram-se fundamentadas no CTN.
a) incorreta, admite-se o uso da equidade.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
IV - a eqüidade.
b) incorreta, o uso da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
c) correta.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
d) incorreta, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
e) incorreta, pois não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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