Quanto à Interpretação e Integração da Legislação Tributári...
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Tema da Questão: Interpretação e Integração da Legislação Tributária
A questão aborda como a legislação tributária deve ser interpretada e integrada, com foco em princípios e métodos como equidade, analogia, e a aplicação dos princípios gerais de direito privado.
Legislação Aplicável: O tema está regulado principalmente pelo Código Tributário Nacional (CTN), especialmente nos artigos que tratam de interpretação e integração das normas tributárias, como os artigos 108 e 109.
Explicação do Tema Central: A interpretação e integração das normas tributárias são essenciais para a correta aplicação do direito tributário. Isso envolve entender como a legislação deve ser aplicada em casos concretos, considerando os princípios e métodos específicos do direito tributário.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei tributária menciona um tipo específico de renda que deve ser tributada. No entanto, surge uma nova forma de renda que não está explicitamente mencionada na lei. Nesse caso, a interpretação e integração da legislação ajudarão a decidir se essa nova renda deve ser tributada de maneira semelhante.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque está de acordo com o artigo 109 do CTN, que diz que os princípios gerais de direito privado são usados para definir, com conteúdo e alcance, institutos, conceitos e formas, mas não para determinar os efeitos tributários. Ou seja, a legislação tributária não se submete automaticamente às definições de direito privado quando se trata de efeitos tributários.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A equidade não é excluída do direito tributário, mas seu uso é restrito. A equidade pode ser utilizada, mas não pode contrariar a legislação vigente, conforme o artigo 108, §2º do CTN.
B - A equidade não pode resultar na dispensa de tributo devido, pois isso contrariaria o princípio da legalidade tributária. A legislação tributária deve ser cumprida conforme a lei.
D - A interpretação da lei tributária que define infrações ou penalidades pode sim ser mais favorável ao acusado em certas situações, conforme o princípio da interpretação mais favorável ao réu em matéria penal, que pode ser aplicado analogamente.
E - A analogia não pode criar tributos não previstos em lei, porque isso violaria o princípio da legalidade tributária, que exige que todos os tributos sejam criados por lei.
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre verifique se as alternativas violam princípios fundamentais como o da legalidade, anterioridade ou da não-surpresa, que são pilares do direito tributário.
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(art. 109CTN) “os principios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa de definição, do conteudo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas nao para definição dos respectivos efeitos tributarios
CTN
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
GABARITO: C
Todas as alternativas encontram-se fundamentadas no CTN.
a) incorreta, admite-se o uso da equidade.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
IV - a eqüidade.
b) incorreta, o uso da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
c) correta.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
d) incorreta, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
e) incorreta, pois não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Art. 108. § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
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