Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.Quan...
Quando for propor despesas de duração continuada, o gestor público não poderá fazê-lo sem sinalizar a pertinente fonte segura de receita que irá custeá-las.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre orçamento público destacando o que é mais importante para compreender a lógica por trás da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere à despesa de duração continuada.
A alternativa correta para a questão é: C - certo.
Tema central: A questão aborda a necessidade de responsabilidade na gestão fiscal, especialmente quando um gestor público pretende propor despesas que se repetirão ao longo dos anos, conhecidas como despesas de duração continuada. Segundo a LRF, antes de criar esse tipo de despesa, é imprescindível que o gestor identifique uma fonte segura de receita para custeá-la. Isso evita que o governo assuma compromissos financeiros sem ter clareza sobre como pagá-los, o que poderia levar a déficits e instabilidade fiscal.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - certo é a correta porque está alinhada com o que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Esta lei exige que qualquer projeto de lei ou medida que institua ou amplie despesa obrigatória de caráter continuado contenha a estimativa do impacto financeiro-orçamentário e a demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
Análise da alternativa incorreta: A opção E - errado seria a escolha incorreta porque contraria o princípio estabelecido pela LRF. Ignorar a necessidade de indicar a fonte de receita para despesas de duração continuada poderia acarretar em desequilíbrios fiscais e comprometer o orçamento público.
Compreender essa lógica é crucial para responder corretamente questões sobre a responsabilidade fiscal e a gestão orçamentária em concursos públicos. Dominar esses conceitos não só ajuda na prova, mas também na compreensão de como se busca a saúde financeira do setor público.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
[...]
Como as despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC) são despesas correntes, obrigatórias e de longo prazo, elas trazem alto risco para o equilíbrio fiscal. Assim, o legislador impôs várias restrições para a sua criação, aumento ou prorrogação, incluindo a demonstração dos recursos para seu custeio.
Essa "fonte segura de receita" indicada na questão se refere ao aumento permanente da receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição), ou à redução permanente das despesas.
A LRF também dispõe que a DOCC não será executada antes da implementação das medidas mencionadas acima, que deverão integrar o instrumento que criar ou aumentar as DOCC.
Vale a pena uma lida no artigo inteiro para verificar as demais restrições/condições.
Complementando o comentário da colega:
QUESTÃO > "Quando for propor despesas de duração continuada, o gestor público não poderá fazê-lo sem sinalizar a pertinente fonte segura de receita que irá custeá-las."
LRF, Art. 17, § 5o
A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o (aumento permanente de Receita/ Redução permanente de Despesa), as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
Pra ser considerada segura deverá antes as medidas serem implementadas. Do contrário, se ficar só no papel/teoria, não pode ser considerada fonte segura (apenas algo previsto).
GABARITO: CERTO
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
"despesas de duração continuada" é sinônimo de despesa OBRIGATÓRIA de caráter continuado?
Além disso, a própria LRF ressalva, das condições necessárias para estabelecimento de DOCC, as despesas com REAJUSTE salarial e despesas com refinanciamento da dívida.
Questão, ao meu ver, errada.
Qualquer aumento de Despesa:
- Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro (Exercício em curso e nos 02 seguintes)
- Declaração do Ordenador e Despesa de que o Aumento se adequa à LOA, LDO e PPA
Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado:
- Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro (Exercício em curso e nos 02 seguintes)
- Declaração do Ordenador e Despesa de que o Aumento se adequa à LOA, LDO e PPA
- Indicação da Fonte de Recursos
... e também deverá vir acompanhado de comprovação de não afetação às metas Fiscais da LDO mediante medidas de compensação!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo