Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com ...

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Q1969731 Direito do Trabalho
Basílio, empregado da área financeira, por mútuo acordo com a sua empregadora Ra Tim Bum Eventos Ltda., trabalha desde 2020 em regime de teletrabalho. Necessitando de uma presença constante nas dependências da empresa, a empresa pretende retornar Basílio ao trabalho presencial. Nessa hipótese, poderá implementar a retomada
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ALTERNATIVA E) por sua determinação própria, observando o período mínimo de 15 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

  • Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto DEVERÁ constar EXPRESSAMENTE do contrato individual de trabalho.
  • § 2º PODERÁ ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de QUINZE DIAS, com correspondente registro em aditivo contratual.

  • RESUMO
  • I. Do Regime Presencial para o Teletrabalho:
  • Mútuo Acordo entre as partes;
  • - Aditivo Contratual.
  • II. Do Teletrabalho para o Presencial:
  • - Determinação do Empregador;
  • - Prazo de transição mínimo de 15 dias;
  • - Aditivo Contratual.

A) INCORRETA - com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 45 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

B) INCORRETA - salvo recusa de Basílio, observando o período mínimo de 30 dias para a transição, registrado em aditivo contratual. 

C) INCORRETA - com a concordância do empregado, desde que observe prazo mínimo de 60 dias para a transição, registrado em aditivo contratual.

D) INCORRETA - independente da concordância do empregado, observando o período mínimo de 30 dias para a transição registrado em aditivo contratual.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Gabarito E

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Q1968280

Considere as assertivas abaixo a respeito do teletrabalho.

I. É incompatível o regime de trabalho remoto ou teletrabalho com o controle de jornada, não sendo possível também os trabalhadores nesse regime prestarem serviços por produção.

II. Para a alteração do regime de trabalho presencial para o trabalho remoto é imprescindível a concordância, ainda que tácita, do empregado.

III. O ressarcimento ao empregado em regime de teletrabalho de despesas extraordinárias para a execução dos serviços sempre deverá ser objeto de acordo escrito com o empregador.

IV. Por ser parte do poder diretivo do empregador, este poderá retornar o mesmo do regime de teletrabalho para o regime presencial, registrando a alteração em aditivo contratual, informando o empregado com pelo menos 15 dias de antecedência.

Com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

C- III e IV. 

Q1956922

Perseu, após o início da pandemia de Covid-19, passou a prestar serviços ao seu empregador em regime de teletrabalho. Não querendo o empregador mais arcar com os custos do fornecimento de infraestrutura para Perseu trabalhar remotamente, deseja que o empregado retorne para o trabalho presencial. Nessa hipótese, de acordo com previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, 

E-poderá o empregador unilateralmente determinar o retorno do empregado ao regime presencial, observando a antecedência mínima de 15 dias.

Teletrabalho -> Presencial = determinação do empregador + 15 dias de transição + aditivo contratual

Presencial -> Teletrabalho = mútuo acordo + aditivo contratual

Deu pra resolver só olhando os prazos. Economiza tempo útil na prova...

Redação mal feita que leva o candidato a pensar que é por "determinação do empregado" e não do empregador a voltar para as dependências da empresa. Se não fosse o prazo de 15 dias, a questão estaria perdida.

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