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Para resolver essa questão, precisamos compreender o conceito de empréstimos compulsórios, conforme previsto na legislação tributária brasileira, mais especificamente na Constituição Federal de 1988.
O tema abordado na questão é a possibilidade de a União instituir empréstimos compulsórios, que são tributos criados para atender situações específicas e extraordinárias. Esses empréstimos estão previstos no artigo 148 da Constituição Federal.
Identificando a alternativa correta:
Alternativa D - Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Esta é a resposta correta. O artigo 148, inciso I, da Constituição Federal, diz que a União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Portanto, essa alternativa está de acordo com o que estipula a legislação.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Mediante lei ordinária ou medida provisória, no caso de guerra externa ou sua iminência. Esta alternativa está incorreta porque a criação de empréstimos compulsórios requer lei complementar, e não lei ordinária ou medida provisória, como estipula o artigo 148 da Constituição.
Alternativa B - No caso de relevante interesse público, de caráter urgente e de relevante interesse nacional, ainda que no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a regra que os criou. Esta alternativa está errada porque, apesar de mencionar casos de relevante interesse público, a instituição de empréstimos compulsórios precisa obedecer às condições específicas previstas na Constituição, e não pode ser feita no mesmo exercício financeiro sem previsão legal específica.
Alternativa C - Nas duas hipóteses acima elencadas, conquanto que se destine a aplicação dos recursos à despesa que fundamentou a instituição do empréstimo compulsório. Esta alternativa está errada porque combina condições que não são permitidas juntas pela Constituição, além de reiterar erros já explicados nas alternativas A e B.
Alternativa E - Em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. Essa opção está incorreta porque a Constituição não prevê a criação de empréstimos compulsórios para esse tipo de situação.
Compreender a legislação e os requisitos específicos para a criação de tributos, como os empréstimos compulsórios, é essencial para responder corretamente a questões desse tipo. É sempre importante lembrar que a Constituição Federal é a fonte principal para esses temas.
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Empréstimo Compulsório
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter URGENTE e de RELEVANTE INTERESSE NACIONAL, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
A) EMPRESTIMO COMPULSORIO SO PODE SER INSTITUIDO ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR
B) NO CASO DE INVESTIMENTO PUBLICO DE CARATER URGENTE
C) ERRADA SEM NEXO
D) CORRETA
E) PROIBIDO POR LEI
Complementando...
1º LC não admite MP.
2º Empréstimo compulsório para:
- calamidade pública, guerra externa ou sua iminência: a cobrança é imediata
- investimento público relevante: a cobrança deve respeitar a anterioridade.
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