A União, mediante lei complementar, poderá instituir em- pré...
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Empréstimo Compulsório
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter URGENTE e de RELEVANTE INTERESSE NACIONAL, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
A) EMPRESTIMO COMPULSORIO SO PODE SER INSTITUIDO ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR
B) NO CASO DE INVESTIMENTO PUBLICO DE CARATER URGENTE
C) ERRADA SEM NEXO
D) CORRETA
E) PROIBIDO POR LEI
Complementando...
1º LC não admite MP.
2º Empréstimo compulsório para:
- calamidade pública, guerra externa ou sua iminência: a cobrança é imediata
- investimento público relevante: a cobrança deve respeitar a anterioridade.
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