Considere as assertivas abaixo a respeito das nulidades no P...

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Q1969739 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito das nulidades no Processo do Trabalho.
I. O princípio que norteia a declaração de nulidade no Processo do Trabalho é o do não prejuízo ao reclamante, hipossuficiente na relação.
II. As nulidades só serão declaradas mediante provocação das partes em qualquer circunstância, devendo sempre ser alegada por escrito em razões finais.
III. A declaração de nulidade de um ato processual maculará todos os atos praticados posteriormente.
IV. Eventual nulidade só será declarada se não for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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ALTERNATIVA C) IV. Eventual nulidade só será declarada se não for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.

  • CLT - Art. 796 - A nulidade não será pronunciada
  • a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato
  • SE POR POSSÍVEL suprir-se a falta ou repetir-se o ato - a nulidade NÃO SERÁ PRONUNCIADA.
  • SE NÃO FOR POSSÍVEL suprir-se a falta ou repetir-se o ato - a nulidade SERÁ PRONUNCIADA.

  • Confesso que me atrapalhei todo nessa confusão.

I. O princípio que norteia a declaração de nulidade no Processo do Trabalho é o do não prejuízo ao reclamante, hipossuficiente na relação.

  • CLT - Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

II. As nulidades só serão declaradas mediante provocação das partes em qualquer circunstância, devendo sempre ser alegada por escrito em razões finais.

  • CLT - Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las À PRIMEIRA VEZ em que tiverem de falar em audiência ou nos autos

III. A declaração de nulidade de um ato processual maculará todos os atos praticados posteriormente.

  • CLT - Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência

  • Obs.: Qualquer erro me avisem pessoal.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Alternativa IV aborda o princípio da economia processual, presente no artigo 796, CLT.

Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:

a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;

b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.

Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.

Quem leu só as alternativas I e II e correu para o abraço tá aqui kkk

  • Princípio do prejuízo
  • Só haverá nulidade → qdo resultar manifesto preju às partes 
  • Sinônimo → Transcendência 
  • Previsão CLT → Art 794.
  • Princípio da preclusão
  • nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes
  • Provocação das partes → devem arguir à 1ª vez em audiência ou nos autos
  • Sinônimo → convalidação
  • Incompetência de “foro” [trabalhista → compet em razão da matéria → Absoluta] 
  • deve ser declarada de ofício
  • considerados nulos os atos decisórios
  • Exemplo: servidor estatutário que ingressa com ação na JT
  • Princípio da economia processual
  • Nulidade não será pronunciada
  • possível suprir-se a falta
  • Repetir o ato
  • Princípio do interesse 
  • Nulidade não será pronunciada
  • Arguida por que não tiver dado causa
  • Quem causou a nulidade → não pode argui-la posteriormente 
  • Princípio da utilidade
  • nulidade do ato
  • não prejudica senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência
  • Exemplo → audiência → 4 atos processuais, um deles é nulo
  • Declaro nulidade somente daquele que é nulo e o que for consequente dele
  • Os atos que forem independentes não são alcançados
  • Princípio da instrumentalidade das formas (finalidade)
  • Lei prescreve forma sem cominar nulidade
  • Ato considerado válido → se realizado de outro modo e alcançar a finalidade

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