Diva viveu maritalmente com Roberto entre agosto de 1991 e m...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema de Direito das Coisas, mais especificamente sobre regime de bens no casamento e hipoteca.
O enunciado apresenta uma situação onde Diva e Roberto, após viverem em união estável, casaram-se sob o regime de separação de bens, e Roberto hipotecou um imóvel adquirido com o dinheiro da venda de outro bem adquirido durante a união estável, sem a outorga de Diva.
Para resolver a questão, é fundamental compreender o regime de bens e a necessidade de outorga uxória, que é a autorização necessária do cônjuge para certos atos de disposição de bens, conforme o Código Civil.
Legislação Aplicável: Segundo o art. 1.647 do Código Civil, é indispensável a outorga uxória para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, exceto no regime de separação obrigatória de bens.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque Diva tem direito à metade ideal do imóvel hipotecado, uma vez que ele foi adquirido com o fruto da constância da união estável. Embora o casamento tenha sido sob separação de bens, o bem foi originado de um patrimônio comum, o que possibilita que Diva pleiteie seu direito em juízo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Afirmar que Roberto pode hipotecar sem a outorga de Diva ignora a origem do bem, que advém de um período de união estável, onde há presunção de condomínio. Assim, Diva tem direitos que não podem ser desconsiderados.
C: Esta alternativa confunde o regime de separação convencional com o obrigatório. No regime de separação convencional, a outorga é necessária para gravar bens de ônus real.
D: Ao dizer que Diva não deve anuir porque o bem pertence apenas a Roberto, ignora a origem do bem, que foi adquirido com recursos comuns na união estável.
E: A alternativa E está incorreta porque desconsidera a exceção existente no regime de separação obrigatória de bens, onde não é necessária a outorga uxória para gravar de ônus real.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à origem dos bens e ao regime de bens no casamento. Lembre-se que a outorga uxória tem exceções, especialmente no regime de separação obrigatória.
Exemplo Prático: Imagine que um casal em união estável adquire um carro em conjunto. Após casarem-se sob separação de bens, um dos cônjuges vende o carro sem a permissão do outro. O cônjuge que não autorizou pode questionar a venda, pois o carro foi adquirido durante a união estável, configurando bem comum.
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Comentários
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Está em parte correta a alternativa E porque em tese o CC2002 não é aplicável ao caso. Também não seria aplicável a lei de União Estável (9.278/96 ou 8.971/94).
Concordo com o colega acima que afirmou, com razão, a necessidade da outorga uxória, independente do regime.
É o que consta no art. 235 do CC16: "Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: I - alienar, hipotecar ou gravar de ônus os bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios (art. 178, § 9o, I, a, 237, 276 e 293); (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919) II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos; III - prestar fiança (arts. 178, § 9°, I, b, e 263, X); IV - fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (art. 178, § 9o, I, b)."
O problema, no entato, é a especificidade utilizada na alternativa: "a outorga uxória é sempre necessária". A outorga uxória era sempre necessária, mas hoje, pelo CC/02, não mais o é para o regime de separação de bens. Uma vez que a resposta generaliza por meio do tempo verbal ("é"), por meio do advérbio de tempo ("sempre") completando o sentido de "necessária", a alternativa "E" está errada.
Alguém poderia fazer a gentileza de explicar como pode a A estar certa?
Como poderia haver união estável se a união ocorreu antes das leis mencionadas pelo colega Thiago?
À época da união do casal, só era possível o reconhecimento da sociedade de fato, e não a união estável.
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