A coordenação geral dos juizados especiais cíveis e criminai...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DESATUALIZADA!
Não existe dispositivo correspondente no Provimento atualizado.
No provimento atualizado não tem previsão mas no Regimento interno tem.
Art.29. Das atribuições do Corregedor
IV – exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação.
Portanto, a Coordenação geral cabe ao Corregedor. E é ele que indica magistrado para integrar a coordenação. Ou seja, haverá magistrados coordenadores dos juizados, porém o Coordenador Geral é o Corregedor.
De qualquer forma, a questao esta errada mesmo.
PROVIMENTO GERAL
Art. 66. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal será exercida por um juiz dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo