Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente resid...
Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente residente no território brasileiro, requereu ao órgão competente a concessão de benefício assistencial, conforme previsto na ordem constitucional, no valor de um salário-mínimo. Argumentou que não dispunha de meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família, conforme dispunha a lei.
À luz da sistemática constitucional, Idalgo
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Gabarito: letra C.
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
Gab: C
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. (RE 587970/SP)
Na dúvida lembre que: nossa Constituição ( 1988) é considerada uma Constituição CIDADÃ, ou seja, sempre irá beneficiar as pessoas e ajudar os mais necessitados.
GAB C
GABARITO - C
O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
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*OBSERVAÇÃO:
Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.
Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.
Bons estudos!
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
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