De acordo com o Código Civil, a herança
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Na minha opinião, entendo que a opção B também poderia ser considerada como correta, com fundamento no artigo 1789 do CC.
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança
Não entendi o erro da B
O testador deve poder designar no testamento a metade da herança designada aos herdeiros necessários (legítima), regulando conforme a proporção prevista em lei, a parte de cada herdeiro necessário dentro da metade da herança indisponível cabível apenas aos necessários.
a) Só se transmite aos herdeiros depois de concluído o inventário. ERRADO
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
b) Não pode ser disposta integralmente por testamento quando existirem herdeiros necessários. ERRADO
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
c) Transmite-se definitivamente aos herdeiros necessários independentemente de aceitação. ERRADO
Art. 1.804. Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
d) Pode ser parcialmente renunciada pelo herdeiro. ERRADO
Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
e) Defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. CORRETO
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Concordo também, essa questão ela pode haver duas resposta, questão difícil.
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