Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes assert...
Quanto ao direito das sucessões, analise as seguintes assertivas.
I. Na hipótese em que a ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário.
II. O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens somente concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido com relação aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
III. O princípio da saisine se aplica aos herdeiros legítimos e testamentários, aos legatários e à herança jacente.
IV. Nada obsta o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, desde que seja realizado em instrumentos diferentes, em escrituras diversas.
V. O concepturo possui capacidade testamentária sucessória passiva em razão de ter personalidade jurídica.
Assinale a alternativa correta:
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I. Na hipótese em que a ação de investigação de paternidade post mortem tenha sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença que julgou a ação de inventário.
Errada. Se a prescrição pune o titular de pretensão que permanece inativo, não se pode falar em prescrição do herdeiro enquanto ele sequer tiver constituída a sua pretensão. Assim, o direito, para ele, nasce quando do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade (STJ. 3ª Turma. REsp 1.475.759/DF, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17.05.2016).
II. O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens somente concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido com relação aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
Correta. Herdeiro não é meeiro, e vice-versa. Se o cônjuge tem meação dos bens adquiridos durante a união, não recebe herança deste monte. Por outro lado, por não ter meação dos bens particulares, é herdeira destes na forma do artigo 1.829, III, do CCB.
III. O princípio da saisine se aplica aos herdeiros legítimos e testamentários, aos legatários e à herança jacente.
Errada. O STJ entende, há vários anos, que o princípio da saisine não se aplica à herança jacente. “Ao ente público não se aplica o princípio da saisine. Segundo entendimento firmado pela C. Segunda Seção, a declaração de vacância é o momento em que o domínio dos bens jacentes se transfere ao patrimônio público.” (STJ. 4ª Turma. REsp 164.196, rel. Min. Barros Monteiro, j. 3.09.1998).
IV. Nada obsta o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo, desde que seja realizado em instrumentos diferentes, em escrituras diversas.
Correta. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, o que se reputa inválido é a coexistência dos testamentos no mesmo instrumento. Nada obsta que duas pessoas se indiquem herdeiras testamentárias por meio de seus respectivos testamentos (STF. 1ª Turma. RE 93.603, rel. Min. Néri da Silveira, j. 31.05.1994).
V. O concepturo possui capacidade testamentária sucessória passiva em razão de ter personalidade jurídica.
Errada. O concepturo efetivamente possui capacidade testamentária sucessória passiva; é o caso do fideicomisso. Ocorre que o concepturo não tem personalidade jurídica, posto que esta apenas surge com o nascimento.
Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Para mim, essa tem gabarito D
Fase de recursos
Abraços
Eu acredito que vão manter o gabarito na letra A.
O item I está indubitavelmente incorreto. A prescrição começa a correr do transito em julgado da ação de investigação de paternidade.
Vida à cultura democrática, C.H.
PRINCÍPIO DA SAISINE- Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.
O direito de saisine não beneficia os legatários, já que o que se transmite com a saisine é a totalidade das relações jurídicas patrimoniais (o conjunto), enquanto que no legado o legatário recebe bens específicos. O legatário aguardará a partilha para receber seu legado; enquanto isso, ele não tem direitos, mas mera expectativa de direitos. Todavia, nada impede que o legatário utilize-se de medidas cautelares para preservar o seu legado até a partilha. O legatário pode se habilitar no inventário (apresentando o título), a fim de pleitear uma antecipação da tutela para que receba o legado antes da partilha. Para antecipar, o juiz exige a prestação de uma caução, chamada de caução muciana.
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