Joana, empregada da empresa pública federal Alfa, obteve se...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749324 Direito Constitucional

Joana, empregada da empresa pública federal Alfa, obteve sentença favorável em primeira instância, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da respectiva Região. De acordo com os provimentos obtidos, ao invés de ser beneficiada pelo índice de reajuste remuneratório previsto na Lei federal XX, ser-lhe-ia aplicado o índice que beneficiava os empregados de uma empresa pública do Distrito Federal, já que as funções desempenhadas e o nível de escolaridade eram idênticos aos seus, além desse entendimento ser o mais adequado sob a ótica isonomia.


Considerando os instrumentos processuais passíveis de serem manejados por Alfa, a medida mais adequada para cassar o acórdão do Tribunal Regional Federal, de modo a afastar a aplicação do entendimento combatido da forma mais célere possível, é

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A questão é bastante interessante e exige conhecimento da legislação processual civil, constitucional e, especificamente, da Súmula Vinculante n. 37, que diz: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (note que o índice de reajuste previsto em lei foi afastado por decisão judicial em primeira instância e confirmado pela segunda).

Observe que a contrariedade a súmula vinculante deve ser atacada pela apresentação de reclamação ao STF, como prevê o art. 102, I, alínea l da CF/88 (cabe ao STF processar e julgar, originariamente, "a reclamação, para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões"). 

No Código de Processo Civil, o art. 988 estabelece que "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade". Por fim, o art. 7º da Lei n. 11.417/06 também prevê que "da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação".

Assim, a resposta correta é a letra A, reclamação endereçada ao STF.

Gabarito do Professor: LETRA A.

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Comentários

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Suponho que a questão é desenvolvida da seguinte forma:

1) O acórdão contraria a súmula vinculante N° 42, que dispõe: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

2) Decisão que contraria súmula vinculante é atacada por meio de RECLAMAÇÃO constitucional: Art. 103-A, §3°-"Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

3) Em tese, a reclamação cumpre o requisito de celeridade exigida na questão, pois é protocolada diretamente ao STF.

Gabarito: A

GAB:A

-CPC: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

- LEI 11.417/06 Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • Súmula Vinculante nº 42, do STF, “é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”

Alguém poderia por gentileza me esclarecer por que não poderia ser RECURSO EXTRAORDINÁRIO ?

Sei que existe a súmula e lembrei dela na hora, também sei que nesse caso cabe Reclamação. Porém, ainda não consegui entender pq não cabe Rext uma vez que existe um dispositivo constitucional no art. 37, inciso XIII da CRFB/88 onde é vedada a equiparação salarial de pessoal do serviço público.

Mas ela é empregada Federal, como pode ter contrariado a súmula vinculante N° 42, que dispõe: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

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O acórdão contrariou a Súmula Vinculante n. 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

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