Maria, irresignada em virtude de decisão de mérito transitad...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (11)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
B - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC .
A - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Art. 975, CPC
prazo ação rescisória - 2 anos a partir do T/J da última decisão
- por prova nova - da descoberta / prazo máximo 5 anos do T/J da última decisão
- simulação ou colusão - da ciência / para o terceiro prejudicado e para o MP que não interveio no processo
A) art. 975 do CPC
B) art. 969 do CPC
C e D : art. 967 do CPC
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo