Maria, irresignada em virtude de decisão de mérito transitad...
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Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
II - o terceiro juridicamente interessado;
III - o Ministério Público:
B - A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 969 do CPC .
A - O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Art. 975, CPC
prazo ação rescisória - 2 anos a partir do T/J da última decisão
- por prova nova - da descoberta / prazo máximo 5 anos do T/J da última decisão
- simulação ou colusão - da ciência / para o terceiro prejudicado e para o MP que não interveio no processo
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