A Sociedade X, fabricante de produtos para a construção civi...
A Sociedade X, fabricante de produtos para a construção civil, forneceu materiais para a Sociedade Y. Alguns dias após a entrega dos produtos, mas antes da data acordada para que a Sociedade Y pagasse pelo recebimento, a Sociedade X notificou a Sociedade Y acerca da transmissão do crédito, advindo daquele contrato, para a Sociedade Z.
Porém, a Sociedade Y não concorda em pagar o valor da aquisição à Sociedade Z, embora no contrato com a Sociedade X não houvesse previsão de qualquer proibição dessa prática.
Sobre a situação, segundo o Código Civil, assinale a afirmativa correta.
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A) A novação é a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário. No art. 360, I, temos a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum; no art. 360, II, temos a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. No art. 360, III, temos a novação subjetiva ativa, surgindo um novo credor que substituirá o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 383).
São, pois, requisitos indispensáveis dela a diversidade substancial das obrigações e o ânimo de novar. Verifica-se, desta forma, que não estamos diante da novação. Incorreta;
B) A cessão de crédito é o “negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade e desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição nitidamente contratual" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 2, p. 220). Temos, pois, a figura do adquirente, denominado cessionário, que exerce posição jurídica idêntica à do antecessor, denominado cedente e ela pode ocorrer à título gratuito ou oneroso.
De acordo com o art. 286 do CC, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".
Portanto, estamos diante da cessão de crédito, perfeitamente possível, já que não consta qualquer proibição dessa prática no contrato. Correta;
C) A imputação do pagamento está prevista no art. 352 e seguintes do CC. Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Incorreta;
D) A compensação ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes. Incorreta;
E) O pagamento, como forma de extinção da obrigação, caracteriza-se pela realização voluntária da prestação devida, que depende da concordância do credor. Este, por sua vez, pode se negar, por diversas razoes, a receber ou dar quitação.
O devedor, além do dever, tem o direito de pagar e se ver livre do vínculo obrigacional e, diante dessa falta de cooperação do credor, a lei lhe possibilita o pagamento por consignação, previsto no art. 334 e seguintes do CC
Desta forma, o pagamento em consignação, considerado como meio indireto de pagamento, é o depósito feito pelo devedor, para que possa se liberar da obrigação (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 2, p. 294-295). Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA B
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Gabarito: Letra B
Art. 286 CC. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
A questão exige conhecimento acerca das regras da cessão de crédito.
No caso da questão, são sujeitos da cessão de crédito:
- Sociedade X (Cedente): transferiu o crédito.
- Sociedade Z (Cessionária): recebeu o crédito.
- Sociedade Y (Cedida): devedora da obrigação.
Diferentemente do que ocorre na cessão de débito (também conhecida como assunção de dívida), em que é necessária a anuência expressa do credor, na cessão de crédito, não é exigida a anuência do devedor, mas tão somente a notificação deste.
O art. 286 do Código Civil, ao tratar da cessão de crédito, preceitua que: "o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação".
Notem que, de fato, não há qualquer exigência de anuência do devedor. A cessão somente não será possível se a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor não a permitirem.
Gabarito, portanto, letra B.
Espero ter ajudado!
CC Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
--> Para a cessão ser válida, é desnecessária a anuência do devedor; mas a cessão não tem eficácia em relação ao devedor se ele não for notificado → considera-se notificado o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
- Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
GABARITO: B
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Obs: A imputação do pagamento ocorre quando o pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas junto ao credor. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
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