Quitação – no contrato de compra e venda de imóvel, mediante...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
B) Conforme narrado acima, cuida-se da prova do pagamento. Incorreta;
C) Em consonância com o conceito apresentado. Correta;
D) A quitação não é o pagamento, mas a sua prova. Caso a prestação seja integralmente cumprida, o art. 319 do CC garante ao devedor o direito da quitação regular, sendo possível, inclusive, que retenha o pagamento enquanto não lhe seja dada. Caso a prestação não seja integralmente cumprida, o credor dará ao devedor apenas quitação parcial, explicitando o débito remanescente. Incorreta.
Resposta: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
QUITAÇÃO vs RECIBO.
Quitação é um direito do devedor e um dever do credor.
O recibo é o instrumento pelo qual se materializa a quitação.
Fiquem à vontade para me ajudar com observações!
Fé em Deus!
Resposta correta: C
Art. 319, CCB: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art. 320, CCB: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.
GABARITO: LETRA C
Art. 319: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
Art. 320: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.
Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Bom dia. Alguém pode me explicar porque a D estaria errada? Grata desde já.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo