Quitação – no contrato de compra e venda de imóvel, mediante...

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Q941623 Direito Civil
Quitação – no contrato de compra e venda de imóvel, mediante pagamento do preço a prazo – é
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A) Não se trata da forma pela qual o devedor paga o preço, mas cuida-se da prova do pagamento, que pode ser conceituada como “a declaração unilateral escrita, emitida pelo credor, de que a prestação foi efetuada e o devedor fica liberado. É a declaração escrita a que vulgarmente se dá o nome de recibo." (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2, p. 319). Incorreta;

B) Conforme narrado acima, cuida-se da prova do pagamento. Incorreta;

C) Em consonância com o conceito apresentado. Correta;

D) A quitação não é o pagamento, mas a sua prova. Caso a prestação seja integralmente cumprida, o art. 319 do CC garante ao devedor o direito da quitação regular, sendo possível, inclusive, que retenha o pagamento enquanto não lhe seja dada. Caso a prestação não seja integralmente cumprida, o credor dará ao devedor apenas quitação parcial, explicitando o débito remanescente. Incorreta.


Resposta: C 

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QUITAÇÃO vs RECIBO.

Quitação é um direito do devedor e um dever do credor.

O recibo é o instrumento pelo qual se materializa a quitação.


Fiquem à vontade para me ajudar com observações!


Fé em Deus!

Resposta correta: C


Art. 319, CCB: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.


Art. 320, CCB: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.


Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

Enunciado 18 CJF

A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.


GABARITO: LETRA C

Art. 319: O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.

Art. 320: A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, u quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do se representante.

Parágrafo único. Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

Bom dia. Alguém pode me explicar porque a D estaria errada? Grata desde já.

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