De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio f...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão proposta, precisamos entender o conceito de litisconsórcio no contexto do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O litisconsórcio ocorre quando, em uma mesma ação judicial, há mais de um autor ou mais de um réu. Ele pode ser facultativo ou necessário, dependendo se a formação do grupo é opcional ou obrigatória.
Vamos analisar as alternativas uma a uma:
A - será sempre unitário.
A afirmação está incorreta. O litisconsórcio pode ser unitário ou simples. No litisconsórcio unitário, a decisão judicial deve ser uniforme para todos os litisconsortes, enquanto no simples, as decisões podem variar entre eles. O artigo 116 do CPC/2015 trata dessa diferenciação.
B - será sempre ativo, pois, entre os réus, só existe litisconsórcio necessário.
Essa alternativa está incorreta. O litisconsórcio pode ser tanto ativo (quando há mais de um autor) quanto passivo (quando há mais de um réu), e não existe essa exclusividade de litisconsórcio necessário apenas entre réus. O artigo 113 do CPC/2015 permite a formação de litisconsórcio em várias circunstâncias, sem essa restrição.
C - determina que todos os recursos sejam interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, sob pena de não conhecimento.
Esta alternativa está incorreta. O artigo 117 do CPC/2015 estabelece que os atos e os prazos processuais devem ser praticados por todos os litisconsortes, mas não necessariamente de forma conjunta em todos os casos. Há exceções, por exemplo, quando se trata de litisconsórcio simples.
D - pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a contestação, desde que ainda não tenha sido prolatada sentença.
Incorreta. O artigo 114 do CPC/2015 menciona que o litisconsórcio facultativo deve ser formado antes da sentença, mas há restrições que precisam ser observadas, como a fase processual e a possibilidade de alteração do polo ativo ou passivo da demanda, que não é irrestrita.
E - poderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Alternativa correta. O artigo 113, § 1º, do CPC/2015 prevê que o juiz pode limitar o número de litisconsortes quando o excesso de partes comprometer a celeridade do processo ou a defesa de alguma das partes. Esta previsão busca garantir a eficiência e efetividade do processo judicial.
Exemplo Prático: Imagine uma ação possessória em que várias pessoas são coautoras porque alegam ter direito sobre o mesmo imóvel. Se o número de autores for muito grande e comprometer a defesa do réu ou a rápida solução do caso, o juiz pode limitar o número de litisconsortes.
Para resolver questões como esta, é importante lembrar que a leitura atenta dos artigos do CPC/2015 pode fornecer pistas valiosas sobre qual alternativa é a correta. Fique atento a palavras que indicam obrigatoriedade, como "sempre" ou "apenas", pois podem ser indicativos de alternativas incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: E
Art. 113.
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
a) será sempre unitário.
FALSO, Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
B) será sempre ativo, pois, entre os réus, só existe litisconsórcio necessário.
FALSO, Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, ...
c) determina que todos os recursos sejam interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, sob pena de não conhecimento.
FALSO, Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
D) pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a contestação, desde que ainda não tenha sido prolatada sentença.
FALSO, n achei fundamentação legal, mas lembro de ter lido na doutrina sobre e vou tentar ajudar aqui. Se no polo ativo pudesse ser formado litisconsórcio a qualquer momento, poderia ocorrer a fraude ao juiz natural. Como assim? As pessoas separadamente entraria com suas ações e a depender de qual juiz recebesse a ação, pediria o arquivamento da outra. Então, o litisconsórcio ativo deve ser formado logo no começo da lide para evitar situações como essa. Já ao que tange ao litisconsórcio passivo n há tal restrição e é possível ocorrer em qualquer fase como a morte do polo passivo e sua sucessão pelos herdeiros por exemplo.
e) Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. CORRETA
D) o litisconsórcio facultativo ulterior ofenderia o princípio do juiz natural.
*Apenas o litisconsórcio facultativo pode ser multitudinário (multidões), podendo haver a aplicação do parágrafo único supra citado. *Nesse modelo os autores poderiam ter proposto ações em separado, mas resolvem se unir em torno de um só processo, uniformizando as teses de ataque ou de defesa.
Acerca do tema litisconsórcio facultativo ulterior e ofensa ao P. do Juiz Natural:https://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDC_01_17.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo