Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a Lei Orçamentá...
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§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
LETRA D
(...)
§1.º Nenhum investimento cuja excução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
LRF. art. 5º
(...)
§5º - A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.
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