Relativamente à ação penal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a AÇÃO PÚBLICA (e não ação privada), fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção, de acordo com o art. 27 do CPP. Somente ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada (art. 30 do CPP).
b) ERRADA. Na verdade, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia (art. 25 do CPP), ou seja, poderá haver a retratação antes do oferecimento da denúncia.
c) ERRADA. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia (art. 40 CPP). Ou seja, não há que se falar nesse procedimento quando se tratar de crime de ação privada.
d) CORRETA. Uma das características da ação penal pública, em que o titular é o Ministério Público, é a indisponibilidade, ou seja, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (art. 42 do CPP). Claro que essa indisponibilidade não se confunde com o entendimento do promotor em algum caso concreto de que se trata de absolvição do réu, como também nos casos em que há a suspensão condicional do processo (em que se observa requisitos objetivos e subjetivos trazidos pela lei).
e) ERRADA. O que está errado é a ordem de preferência para exercer o direito de queixa ou prosseguir na ação, vez que a ordem de preferência é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Veja os arts do CPP:
Art. 31 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Art. 36. Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art. 31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O MP pode deixar de recorrer. MAS DESISTIR: JAMAIS!..
Fundo motivacional: jamais desista também.
GABARITO D
sobre a assertiva "b": Nos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais.
Não confundir com a Lei Maria da Penha, na qual pode haver a retratação até o recebimento da denuncia - art 16
GAB. D -> Art. 42 do CPP. Trata-se do princípio da INDISPONIBILIDADE.
GAB D
Questão projeto caveira ) Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado. Gab c
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PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE da ação penal pública. Segundo o professor Renato Brasileiro, esse princípio, também conhecido como princípio da indesistibilidade, funciona como desdobramento lógico do princípio da obrigatoriedade.
Segundo o que preceitua o Código de Processo Penal, o Min. Público não poderá desistir da Ação Penal, haja vista a sua indisponibilidade.
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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