O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a g...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2317767 Direito Constitucional
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da Educação Básica: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a Alternativa A.

A questão aborda o dever do Estado com a educação, conforme está disposto na Constituição Federal de 1988. O Art. 208 da Constituição trata sobre a educação básica e seus requisitos de gratuidade e obrigatoriedade.

Vamos analisar cada alternativa para entender os motivos da correta e das incorretas:

Alternativa A: Obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Esta alternativa está correta. O Art. 208, I e IV da Constituição Federal determina que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio. Além disso, há a garantia de oferta gratuita para aqueles que não tiveram acesso na idade adequada.

Alternativa B: Obrigatória e gratuita dos 5 aos 18 anos de idade, não assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Esta alternativa está incorreta porque, segundo a Constituição, a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica abrange a faixa etária dos 4 aos 17 anos, e não dos 5 aos 18 anos. Além disso, a Constituição garante a oferta gratuita para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, o que não é mencionado aqui.

Alternativa C: Voluntária e gratuita dos 6 aos 19 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Esta alternativa está incorreta porque a educação básica é obrigatória e não voluntária. Ademais, a faixa etária correta é dos 4 aos 17 anos, conforme já mencionado.

Alternativa D: Voluntária e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, não assegurada sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Esta alternativa está incorreta por dois motivos principais: a educação básica é obrigatória, e não voluntária, e a Constituição assegura a oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria.

Alternativa E: Obrigatória e gratuita dos 6 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para os maiores de 18 e menores de 30 anos de idade que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Esta alternativa está incorreta porque a faixa etária correta para a obrigatoriedade e gratuidade da educação básica é dos 4 aos 17 anos. Além disso, a Constituição não menciona a obrigatoriedade de oferta gratuita para os que estão na faixa etária de 18 a 30 anos.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa A, que está em conformidade com o disposto no Art. 208 da Constituição Federal de 1988.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurado inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso em idade própria;

GABA: A

educação básica obrigatória e gratuita = dos 4 anos aos 17 anos de idade.

pertencelemos!

De acordo com a CF88:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

I–educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II–progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III–atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV–educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V–acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI–oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII – atendimento ao educando, em todas as estapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1o O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2o O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3o Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

LETRA A

A educação básica em todas as suas fases — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                   

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo