A respeito do controle externo e interno da administração pú...
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
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Certo
CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão
responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria
administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno,
quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou
ilegalidade.
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação;As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
GABARITO: CERTA.
Partindo da noção que a hierarquia é condição para o controle interno e que este ocorre, como aponta Matheus Carvalho (2015, p. 124), "entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa Jurídica", o fato de aquele controle se estender a "entidades descentralizadas vinculadas a ela" não o descaracteriza, afinal a pessoa ajurídica é a mesma.
Hely Lopes Meirelles (salve, salve o//) diz: " É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno" (...)
"Controle externo - É o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado (...)." (p. 546)
Portanto, trata-se, sem dúvidas, do controle interno.
O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela.
Uma hora o Cespe chama isso de controle externo, outra hora chama de controle interno exterior.
Aí complica
--> CONCEITO : é o controle dentro do mesmo poder. Há incluso no controle interno tanto o principio da Autotutela quando o da tutela adm..
*TUTELA : o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial, em que a Adm. Direta fica de olho na Adm. Indireta
*AUTOTUTELA : é aquela historia que a Adm. pode revogar ato inconveniente e inoportuno , além de anular ato ilegal.
GABARITO CERTO
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