Compete privativamente à União legislar sobre: I. Florestas...

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Q2317770 Direito Constitucional
Compete privativamente à União legislar sobre:
I. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. II. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. III. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. IV. Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
Quais estão corretas?
Alternativas

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A alternativa correta é D - Apenas III e IV.

A questão aborda a competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Especificamente, trata-se do Art. 22 da CF/88, que elenca os temas sobre os quais a União tem competência legislativa exclusiva.

Vamos analisar cada uma das proposições para entender por que a alternativa correta é a D:

Proposição I: "Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição."

Não está correta. A competência para legislar sobre esses temas é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o Art. 24 da CF/88. Portanto, essa proposição está incorreta.

Proposição II: "Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

Também está incorreta. Esses temas, com exceção do direito penitenciário, estão incluídos na competência concorrente, conforme Art. 24 da CF/88.

Proposição III: "Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão."

Está correta. De acordo com o Art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre essas matérias.

Proposição IV: "Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros."

Esta proposição está correta. Segundo o Art. 22, XV, da CF/88, esses temas são de competência legislativa privativa da União.

Portanto, as proposições III e IV são as únicas que tratam de matérias cuja competência legislativa é exclusivamente da União, justificando a alternativa D.

Alternativas incorretas:

A - Apenas III: Está incorreta porque a proposição IV também está correta.

B - Apenas I e II: Está incorreta porque ambas as proposições I e II envolvem matérias de competência concorrente, não privativa da União.

C - Apenas II e III: Está incorreta porque a proposição II abrange temas de competência concorrente, enquanto apenas a proposição III está correta.

E - Apenas I, III e IV: Está incorreta porque a proposição I envolve competência concorrente, e não privativa da União.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema da competência legislativa privativa da União. Se tiver qualquer dúvida, sinta-se à vontade para perguntar!

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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

De acordo com a CF88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV–águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XV–emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I–direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II–orçamento;

III–juntas comerciais;

IV–custas dos serviços forenses;

V–produção e consumo;

VI–florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

VII–proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

VIII–responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IX–educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

X–criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

XI–procedimentos em matéria processual;

XII–previdência social, proteção e defesa da saúde;

XIII–assistência jurídica e defensoria pública;

XIV–proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

XV–proteção à infância e à juventude;

XVI–organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

LETRA D

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