Compete privativamente à União legislar sobre: I. Florestas...
I. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. II. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. III. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. IV. Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros.
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A alternativa correta é D - Apenas III e IV.
A questão aborda a competência legislativa privativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Especificamente, trata-se do Art. 22 da CF/88, que elenca os temas sobre os quais a União tem competência legislativa exclusiva.
Vamos analisar cada uma das proposições para entender por que a alternativa correta é a D:
Proposição I: "Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição."
Não está correta. A competência para legislar sobre esses temas é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o Art. 24 da CF/88. Portanto, essa proposição está incorreta.
Proposição II: "Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."
Também está incorreta. Esses temas, com exceção do direito penitenciário, estão incluídos na competência concorrente, conforme Art. 24 da CF/88.
Proposição III: "Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão."
Está correta. De acordo com o Art. 22, IV, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre essas matérias.
Proposição IV: "Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros."
Esta proposição está correta. Segundo o Art. 22, XV, da CF/88, esses temas são de competência legislativa privativa da União.
Portanto, as proposições III e IV são as únicas que tratam de matérias cuja competência legislativa é exclusivamente da União, justificando a alternativa D.
Alternativas incorretas:
A - Apenas III: Está incorreta porque a proposição IV também está correta.
B - Apenas I e II: Está incorreta porque ambas as proposições I e II envolvem matérias de competência concorrente, não privativa da União.
C - Apenas II e III: Está incorreta porque a proposição II abrange temas de competência concorrente, enquanto apenas a proposição III está correta.
E - Apenas I, III e IV: Está incorreta porque a proposição I envolve competência concorrente, e não privativa da União.
Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema da competência legislativa privativa da União. Se tiver qualquer dúvida, sinta-se à vontade para perguntar!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
De acordo com a CF88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV–águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XV–emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I–direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II–orçamento;
III–juntas comerciais;
IV–custas dos serviços forenses;
V–produção e consumo;
VI–florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII–proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII–responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX–educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X–criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI–procedimentos em matéria processual;
XII–previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII–assistência jurídica e defensoria pública;
XIV–proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV–proteção à infância e à juventude;
XVI–organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
LETRA D
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