A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

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Q2317771 Direito Constitucional
A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
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Alternativa correta: A

A questão aborda as regras de procedimento para a apresentação de propostas de emenda à Constituição Federal. Para compreender a resposta correta, é essencial o conhecimento sobre o processo legislativo e, em específico, o rito das emendas constitucionais. De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, uma emenda constitucional pode ser proposta por:

  • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; ou
  • Um terço, no mínimo, do Senado Federal; ou
  • O Presidente da República; ou
  • Mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

As alternativas erradas distorcem esses requisitos de diversas formas:

A Alternativa B sugere a possibilidade de um único membro do Congresso Nacional apresentar uma proposta de emenda, o que não está em conformidade com o exigido pela Constituição.

A Alternativa C coloca um critério de unanimidade que não existe na Constituição para a apresentação da proposta de emenda.

A Alternativa D exagera a proporção de membros necessários para apresentar uma proposta de emenda, elevando a um patamar muito superior ao estabelecido na Constituição.

A Alternativa E apresenta uma possibilidade inexistente no texto constitucional, que é a ideia de qualquer cidadão poder apresentar uma proposta de emenda constitucional independente de apoio congressual.

A Alternativa A está correta porque reflete fielmente o texto do artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece o número mínimo de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional para a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição. A compreensão deste ponto é fundamental para quem estuda Direito Constitucional e, em especial, para quem se prepara para concursos públicos, onde o conhecimento aprofundado do processo legislativo é frequentemente testado.

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  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

De acordo com a CF88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I–de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II–do Presidente da República;

III–de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I–a forma federativa de Estado;

II–o voto direto, secreto, universal e periódico;

III–a separação dos Poderes;

IV–os direitos e garantias individuais.

LETRA A

GABARITO -> A

  • Quem propõe emenda à Constituição?

1.    1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

2.    Presidente da República

3.    + da metade das Assembleias Legislativas

  • Como se dá a aprovação da emenda?



1.    Discutida nas 2 casas do Congresso, ou seja, Câmara e Senado

2.    Terá 2 turnos de votação

3.    Será aprovada se obtiver 3/5 dos votos nas duas casas.

Pertenceremos!

GABARITO: A

CR/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

GABARITO

Letra "A"

Segundo o artigo 60, uma emenda à Constituição pode ser proposta pela iniciativa dos seguintes agentes:

Por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

Pelo Presidente da República;

Por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

Vamos analisar as alternativas apresentadas:

A) De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Esta alternativa está correta e corresponde diretamente ao que está prescrito no inciso I do artigo 60 da Constituição Federal.

B) De um único membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição requer no mínimo um terço dos membros de uma das casas do Congresso Nacional para iniciar o processo de emenda.

C) E apoio unânime de todos os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição não exige unanimidade para a proposição de emendas.

D) De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Esta alternativa está incorreta, pois o requisito é de um terço para a proposição, não dois terços.

E) Feita por qualquer cidadão, independentemente do número de membros do Congresso que o apoiam.

Esta alternativa também está incorreta, pois a Constituição não permite que emendas sejam propostas diretamente por cidadãos sem representação no Congresso Nacional.

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