A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:
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Alternativa correta: A
A questão aborda as regras de procedimento para a apresentação de propostas de emenda à Constituição Federal. Para compreender a resposta correta, é essencial o conhecimento sobre o processo legislativo e, em específico, o rito das emendas constitucionais. De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, uma emenda constitucional pode ser proposta por:
- Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados; ou
- Um terço, no mínimo, do Senado Federal; ou
- O Presidente da República; ou
- Mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
As alternativas erradas distorcem esses requisitos de diversas formas:
A Alternativa B sugere a possibilidade de um único membro do Congresso Nacional apresentar uma proposta de emenda, o que não está em conformidade com o exigido pela Constituição.
A Alternativa C coloca um critério de unanimidade que não existe na Constituição para a apresentação da proposta de emenda.
A Alternativa D exagera a proporção de membros necessários para apresentar uma proposta de emenda, elevando a um patamar muito superior ao estabelecido na Constituição.
A Alternativa E apresenta uma possibilidade inexistente no texto constitucional, que é a ideia de qualquer cidadão poder apresentar uma proposta de emenda constitucional independente de apoio congressual.
A Alternativa A está correta porque reflete fielmente o texto do artigo 60, inciso I, da Constituição Federal, que estabelece o número mínimo de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional para a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição. A compreensão deste ponto é fundamental para quem estuda Direito Constitucional e, em especial, para quem se prepara para concursos públicos, onde o conhecimento aprofundado do processo legislativo é frequentemente testado.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
De acordo com a CF88:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I–de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II–do Presidente da República;
III–de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1o A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2o A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3o A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I–a forma federativa de Estado;
II–o voto direto, secreto, universal e periódico;
III–a separação dos Poderes;
IV–os direitos e garantias individuais.
LETRA A
GABARITO -> A
- Quem propõe emenda à Constituição?
1. 1/3 da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
2. Presidente da República
3. + da metade das Assembleias Legislativas
- Como se dá a aprovação da emenda?
1. Discutida nas 2 casas do Congresso, ou seja, Câmara e Senado
2. Terá 2 turnos de votação
3. Será aprovada se obtiver 3/5 dos votos nas duas casas.
Pertenceremos!
GABARITO: A
CR/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
GABARITO
Letra "A"
Segundo o artigo 60, uma emenda à Constituição pode ser proposta pela iniciativa dos seguintes agentes:
Por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Pelo Presidente da República;
Por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
A) De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Esta alternativa está correta e corresponde diretamente ao que está prescrito no inciso I do artigo 60 da Constituição Federal.
B) De um único membro da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição requer no mínimo um terço dos membros de uma das casas do Congresso Nacional para iniciar o processo de emenda.
C) E apoio unânime de todos os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição não exige unanimidade para a proposição de emendas.
D) De dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Esta alternativa está incorreta, pois o requisito é de um terço para a proposição, não dois terços.
E) Feita por qualquer cidadão, independentemente do número de membros do Congresso que o apoiam.
Esta alternativa também está incorreta, pois a Constituição não permite que emendas sejam propostas diretamente por cidadãos sem representação no Congresso Nacional.
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