Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.A ...
Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.
A condenação pela prática de ato de improbidade
administrativa é hipótese de que resulta perda dos direitos
políticos.
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Gabarito comentado
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Primeiramente, pode-se dizer que, segundo Matheus Carvalho (2015), a improbidade administrativa tem base na Constituição Federal, mais precisamente, no art. 37, § 4º, que estabelece que a lei sancionará os atos de improbidade. Indo além, "com efeito estipula o artigo que 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
- Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
- Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
- Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;
• Penalidades:
art. 12º, da lei nº 8.429 de 1992
Penas | Suspensão dos direitos políticos | Multa civil | Proibição de contratar com a Administração ou dela receber benefício |
Enriquecimento ilícito | 8 a 10 anos | Até 3x o valor acrescido | 10 anos |
Prejuízo ao erário | 5 a 8 anos | Até 2x o valor do prejuízo | 5 anos |
Atentar contra princípios | 3 a 5 anos | Até 100x a sua remuneração | 3 anos |
CUIDADO!!
Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa
PROCESSO
RE DIREITO CONSTITUCIONAL – PRECATÓRIOS - 852475
ARTIGO
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016.
STF - Informativo
Gabarito: ERRADO, uma vez que importa em SUSPENSÃO de direitos políticos e não em perda.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Para o CESPE é perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)
Complementando:
Constituição Federal:
Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errado
Questão recorrente galera, atenção !!!
Atos de improbidade:
Suspensão dos direitos políticos
E
Perda da função pública !!!
Constituição Federal - Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Não custa lembrar que é vedada a CASSAÇÃO dos direitos políticos.
ERRADO.
importarão a SUSPENSÃO.
AVANTE!!!!
Hipóteses de PERDA dos direitos políticos:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa, fixada em lei (escusa/objeção de consciência e crença).
.
Hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
=*
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