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Q874008 Direito Constitucional

Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.


Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.

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Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.

Gabarito: a afirmativa está correta.

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GABARITO CERTO 

 

REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.

 

 

Só para facilitar Plebiscito --> Previamente

Certo.

Complementando

Plebiscito => Precede o ato

Referendo => posterior ao ato

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.

GABARITO:C

 

PLEBISCITO

 

O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993. Naquele ano, os cidadãos brasileiros foram consultados sobre duas questões:

 

1) O Brasil deveria adotar a monarquia ou a república?


2) O país deve adotar o presidencialismo ou parlamentarismo?


Dependendo da forma como a população escolhesse, o Brasil poderia ser hoje uma monarquia presidencialista, uma monarquia parlamentarista, uma república parlamentarista ou uma república presidencialista. Venceu esta última combinação, já que a maioria votou na república e no presidencialismo como formas de Estado e de governo.


As questões tratadas em plebiscito são de relevância nacional, ou de relevância municipal/estadual (em plebiscitos locais). Questões como a forma de governo do país ou a realização de eleições presidenciais extraordinárias.


O plebiscito é previsto no artigo 14 da Constituição e regulamentado pela Lei 9.709/98.


 

REFERENDO


A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.


Um exemplo de referendo realizado no Brasil foi o que sujeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população. A proposta era proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O povo poderia, portanto, concordar ou discordar do projeto apresentado. A maioria da população rejeitou a proibição do comércio de armas.
 


QUEM CONVOCA PLEBISCITOS E REFERENDOS?


A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).


Portanto, um possível plebiscito que consultaria a população sobre a antecipação das eleições presidenciais não poderia ser decretado pela presidente Dilma, mesmo que ela voltasse a exercer a presidência. Ela teria de contar com o apoio de senadores.

CERTA!

 

FERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ E CONSULTA O POVO

PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA  AO POVO.

 

KKK

 

BIZÚ IDIOTA, PORÉM TUDO É VÁLIDO!

 

 

MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

https://www.instagram.com/quebrandocespe/

Plebiscito é convocado antes, para que o povo aprove ou autorize o que lhe esteja sendo submetido.

Referendo é convocado depois, para que a população ratifique ou rejeite determinada medida já tomada.

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