Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.Re...
Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já
transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia
aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
GABARITO CERTO
REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Só para facilitar Plebiscito --> Previamente
Certo.
Complementando
Plebiscito => Precede o ato
Referendo => posterior ao ato
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.
GABARITO:C
PLEBISCITO
O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993. Naquele ano, os cidadãos brasileiros foram consultados sobre duas questões:
1) O Brasil deveria adotar a monarquia ou a república?
2) O país deve adotar o presidencialismo ou parlamentarismo?
Dependendo da forma como a população escolhesse, o Brasil poderia ser hoje uma monarquia presidencialista, uma monarquia parlamentarista, uma república parlamentarista ou uma república presidencialista. Venceu esta última combinação, já que a maioria votou na república e no presidencialismo como formas de Estado e de governo.
As questões tratadas em plebiscito são de relevância nacional, ou de relevância municipal/estadual (em plebiscitos locais). Questões como a forma de governo do país ou a realização de eleições presidenciais extraordinárias.
O plebiscito é previsto no artigo 14 da Constituição e regulamentado pela Lei 9.709/98.
REFERENDO
A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.
Um exemplo de referendo realizado no Brasil foi o que sujeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população. A proposta era proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O povo poderia, portanto, concordar ou discordar do projeto apresentado. A maioria da população rejeitou a proibição do comércio de armas.
QUEM CONVOCA PLEBISCITOS E REFERENDOS?
A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).
Portanto, um possível plebiscito que consultaria a população sobre a antecipação das eleições presidenciais não poderia ser decretado pela presidente Dilma, mesmo que ela voltasse a exercer a presidência. Ela teria de contar com o apoio de senadores.
CERTA!
RÉFERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ RÉ E CONSULTA O POVO
PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA AO POVO.
KKK
BIZÚ IDIOTA, PORÉM TUDO É VÁLIDO!
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Plebiscito é convocado antes, para que o povo aprove ou autorize o que lhe esteja sendo submetido.
Referendo é convocado depois, para que a população ratifique ou rejeite determinada medida já tomada.
Correta !
O Plebiscito e o Referendo são formas de consulta ao povo.
Plebiscito - consulta previamente à edição do ato
-------------
Referendo - consulta posteriormente à edição do ato
MACETE
PLEbiscito: PRÉ
consulta previamente à edição do ato
Bem didático, bastante básico, mas válido. http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/
Gabarito: Certo.
DE MODO SIMPLES :
PLebiscito → Povo → depois → Lei
referendo > LP → Lei → depois→ Povo
Gabarito preliminar do Cespe: errado. O gabarito do QC não está batendo em quase nada com o do Cespe...
PLEbiscito - PLEviamente -- > lembra do cebolinha ou dos japoneses
referenDo = Depois - D de depois da edição do ato.
TUDO NO TEMPO DE DEUS !!!
Acho engraçado o povo comentando que o gabarito do Qc não bate com o da CESPE, e nem precisa, queremos a resposta certa, não a resposta da CESPE, até porque banca erradam e sabido e comprovado que erra mesmo.
Ou essa questão será anulada ou terá seu gabarito como "Errado". Povo e eleitores são conceitos distintos, óbvio. A lei que trata o tema fala povo nos dois casos (plebicito e referendo), mas acredito que é um erro técnico da lei, pois até onde sei só vota quem tem título, se assim não fosse, como seria feito o controle de quem votou ou não. Logo, gabarito "errado", ja que o termo eleitor e povo são usados na questão indistintamente. Se não for "errada", deve ser anulada.
O bom é marcar para ver comentários do professor.
Gabarito Correto
c) Democracia semidireta ou participativa: é aquela em que o povota nto exerce o poder diretamente quanto por meio de representantes.
Trata-se de um sistema híbrido, com características tan to dadem ocracia direta quanto da indireta. É adotada no Brasil, que utilizacertos institutos típicos da democracia semidireta, tais como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.
o que são plebiscito e referendo?
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobrematéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta.
I) plebiscito, a consulta s e dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;
Observem que aqui a consulta é feita ao povo antes de criar as leis.
II) referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo,cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
Já aqui a consulta é feita ao povo após ter sido criada as leis.
Segundo Gilmar Mendes, “no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares”.
Fonte: Material do Estratégia concursos.
P vem primeiro que o R... não complica... é o simples que dá certo...
Gabarito Certo
PREbicito = Pré = vem antes da Lei
O referendo é após a lei ou após o projeto de lei?
GAB:C
Plebiscito e referendo:ambos são formas de consulta ao povo para que deliberar sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
No plebiscito, a consulta é prévia, cabendo ao povo, por meio do voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido à apreciação.
Primeiro consulta-se o povo, para depois, só então, a decisão política ser tomada, ficando o governnte condicionado ao que for deliberado pelo povo.
No referendo: primeiro se tem o ato legislativo ou administrtivo, para, só então, submetê-lo à apreciação do povo, que o ratifica (confirma) ou o rejeita (afasta).
sabendo q Plebiscito é antes de se algo tornar lei (PRÉBISCITO)
o Referendo será depois
E o que são plebiscito e referendo?
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevência. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à direção do ato legislativo ou administrativo, já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato. (Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale)
Gabarito C
O plebiscito é uma consulta prévia, sobre determinada matéria a ser posteriomente discutida pelo poder público. O referendo consiste na consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratifica-lo, ou conceder-lhe eficácia (condição suspensiva), ou, ainda para retirar-lhe a eficácia (condição resolutiva).
Art. 49 CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Errei por perceber que a afirmativa trazia a palavra 'povo', em vez de 'eleitores', como utilizado posteriormente se referindo ao Plebiscito. Os cidadãos, ou eleitores, são quem possuem direitos políticos. Existe uma grande diferença entre os conceitos de POPULAÇÃO, POVO e CIDADÃOS.
A - POPULAÇÃO - Todas as pessoas que estão no território brasileiro, possuindo elas ou não vinculo jurídico com o estado. (Quantidade)
B - POVO - Todas as pessoas que possuem vínculo jurídico com o estado brasileiro. (Nacionalidade)
C- CIDADÃOS - Todas as pessoas que possuem vínculo jurídico com o estado brasileiro e que possuem direitos políticos. (Cidadania)
Sendo assim, podemos concluir que C está contido em B, e que B está contido em A. Logo, nem todo B será C, mas todo C será obrigatoriamente B. Por esses motivos, com fundamentos tirados da CF88, considerei esta questão passível de anulação.
O referendo eh a consulta ao povo apos o projeto de lei e nao a lei em si.
Nao tem como essa questao ser considerada certa.
Ou anula ou eh errada.
MACETÃO PARA NÃO ERRAR EM PROVA: (DANIEL SENA)
Â
PRÉ BISCITO = O QUE VEM ANTES (POVÃO PARTICIPA SE CONCORDA OU NÃO COM O PL)
REFERENDO = UMA CONSULTA AO (POVÃO QUE É SINONIMO DE ELEITORES) DE LEI Jà FEITA.
INICIATIVA POPULAR = POVÃO FAZENDO MANIFESTAÇÕES CONTRÃRIAS A LEI EM VIGOR.
GABARITO CERTO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito; (votação é prévia)
II - referendo; (votação é posterior)
III - iniciativa popular. (Iniciativa popular legislativa)
Da análise conceitual Deste artigo e seus incisos, percebe-se que o Brasil adota como regime político o da democracia semi direta, ou seja, o povo governa através de representante eleitos (democracia indireta), bem como de forma direta (através do plebiscito, referendo e iniciativa popular).
Atenção: Para fazer uma melhor leitura analítica da constituição federal, tenha como alicerce de seu estudo dois princípios (estado democrático de direito e dignidade da pessoa humana).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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O QUE FODE É ESSA DISTINÇÃO QUE O CESPE FEZ CITANDO POVO E ELEITORES NESSA QUESTÃO. Marquei errado só por causa disso. FODA!
"A capacidade eleitoral ativa é a que garante ao nacional o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos.
No Brasil, a aquisição dessa capacidade dá-se com o alistamento realizado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, a pedido do interessado
(não há inscrição de oficio no Brasil). É, pois, com o alistamento eleitoral que o nacional adquire a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)."
Portanto acredito que essa questão deveria ser anulada.
referendo- consulta depois
PLEbiscito- consulta antes
Plebiscito:
Consulta prévia ao povo;
A consulta precede (antecede) o ato legislativo;
Consulta sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional.
Referendo:
Consulta posterior ao povo;
A consulta sucede (ocorre depois, sobrevem) o ato legislativo;
Consulta sobre matéria já discutida no âmbito do Congresso Nacional.
Qualquer erro, corrijam-me.
MACETE:
referenDo: Depois
Plebiscito: Prévio
avante amigos!
PLÉVIO - PLEBISCITO
#prévio
No alfabeto
P antes plebicito
R depois referendo
Assuntos políticos e institucionais??? Onde fala isso , não há restrição de conteúdo...na prova deixaria em branco essa
Sempre lembrar que Plebiscito tem P que vem antes, e Referendo é com R que vem depois (depois de P e consulta a opinião depois que já virou lei).
É tosco, eu sei, mas sempre me ajudou!
Que plebiscito é ato prévio e referendo é ato posterior, isso é até velho, não sei pq tanto comentário sobre isso.
Bronca dessa questão é a salada que a banca fez com os conceitos de eleitores e povo. E ainda limita o motivo para referendo. Na prova, sabendo apenas quem é prévio, não marcaria C . deixava em branco, tranquilo.
Gab certa
Plebiscito: Consulta popular prévia
Referendo : Consulta Popular após ato legislativo
PARA DECORAR
"PRE"biscito --> convocado "PRE"viamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Plebiscito é o instrumento prévio.
Referendo é o instrumento posterior.
Um bizu inesquecîvel: PLEBISCITO é consulta PREtérita, PRÉVIA, então será PREbiscito!
kkkkk
Enquanto o REFEREndo REFERE-se a algo que já foi feito, o PREbiscito é uma consulta PRÉvia
CERTO.
Definição perfeita de Referendo e Plebiscito.
UAAAAAI, QC MUDOU O GABARITO??!!?!? OU TO LOKONAAA?!?!?
Algém poderia explicar o porquê o gabarito seria E?
A Definição está perfeitamente correta de Referendo e Plebiscito. Será que a questão foi considerada errada pela banca por causa da palavra INSTITUCINAIS?
O que está acontecendo com os gabaritos ?
Segunda questão que resolvo e não estou entedendo o gabarito. Marquei como correta mas o QC diz que está errada. Os colegas comentaram que está correta. Afinal Qual o gabarito?.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Resposta: ERRADO!
No referendo, o assunto é votado antes de entrar em vigor. Como a questão informa que o assunto jé virou lei, então nao cabe mais o referendo, considerando que este se aplica a assuntos aprovados pelo legislativo.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Somente após isso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
continua como certo no gabarito do cespe!
O Q Concursos mudou a resposta....tomem cuidado......ridículo isso
Mas que caramba, denovo?
Pessoal, vamos solicitar ao QC que um professor comente a questão porque está gerando confusão. Nos comentários a maioria afirma está correto, porém o gabarito do CESPE está como ERRADO.
Eu coloquei como CERTA, mas depois da explicação do ATILA ALMEIDA, fiquei com dúvidas se foi isso mesmo que a banca CESPE considerou na hora do gabarito.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Resposta: ERRADO!
No referendo, o assunto é votado antes de entrar em vigor. Como a questão informa que o assunto jé virou lei, então nao cabe mais o referendo, considerando que este se aplica a assuntos aprovados pelo legislativo.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Somente após isso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
Plebiscito é o instrumento prévio. (Préviscito)
Referendo ReFOIINDO 》 essa é bizarra, mas gravou a primeira, lembrou da segunda.
P vem antes do R no alfabeto.. Então,
PLEBISCITO ---- antes
REFERENDO --- depois
Deve ajudar em alguma coisa, pelo menos comigo funciona.. hehe
Método Seu Creyson... Prebiscito
Ai fica fácil de lembrar que depois é o Referendio...
Agora é cum echio!
pelos estudos apresentados, há diferença entre CONSULTA e VOTO, sabendo que o Plebiscito é o voto (decisão) e o Referendo é a consulta (opnião)...
PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA
Bons estudos!
a questão pode ficar passível de duvida, pois em um primeiro momento, quando cita o referendo, fala em povo (povo é toda população, eleitores ou não) .
Quando cita o plebiscito, dai fala em eleitores, logo o cidadão em si, que tem por definição - aquele que possui capacidade civil plena, que está no gozo de direitos, deveres e obrigações para com a nação).
por fim, a questão está toda certinha, porém com cara de pega ratão.....
Em caso de prova, acho que caberia um recurso legal!
abç a todos
Pessoal sem noção da P@#$. Ficar repetindo que um instituto é prévio e o outro é posterior. Isso eu já sei. Comentem sobre a questão povo e eleitor.
" quanto a assunto já transformado em lei", mas se no referendo o cidadão rejeita ou aceita, não seria projeto de lei?
Ora, se o assunto já foi transformado em lei, não faria sentido consultar a população. No caso seria projeto de lei e não lei propriamente dita.
Gente a questão é CERTA mesmo. Olhem esse artigo do TSE explicando as diferenças dos dois.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo
Referendo ----> Posteriormente
Plebiscito -----> Previamente
#AVANTE
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Já transformado em lei ? Então pra quê fazer o referendo, se é ele q decidirá se a proposta ira adiante ou não ?
Shev Vini, o referendo serve como uma espécie de "Pesquisa dos resultados com a nova lei" junto à população envolvida.
Tbm quero saber sobre POVO X ELEITOR, indiquem para comentário.
cespe desgraçado
Lei N° 9.709/98
(...)
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
“(...) tivemos o primeiro plebiscito no Brasil, com data inicial prevista para 7 de setembro de 1993, nos termos do art. 2.º do ADCT, antecipada para 21 de abril de 1993 pela EC n.2/92. O resultado todos já conhecem — a manutenção da república constitucional e do sistema presidencialista de governo.” – Pedro Lenza-2016.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Quanto ao refendo tivemos a experiência de consulta ao eleitorado quanto a manutenção ou rejeição da proibição de comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional (2005).
Minha dúvida reside na parte final da assertiva “(...) sobre assuntos políticos e institucionais. ” Na minha humilde opinião demasiadamente ampla... Não estou a referir que existe ou deve existir limites para o exercício da soberania popular, e sim a afirmar que existe determinados assuntos de natureza política que não são dotados de tamanha relevância a ponto de justificar a convocação de referendo.
Por fim, errei a questão, restando essperar o comentário do professor!
Referendo --> Ratificação
Plebiscito --> Prévio
Gabarito: Certo
Dá até medo de responder essas questões cespe
Pra acertar e não errar nunca mais por não lembrar o que seja PLEBISCITO e REFERENDO No alfabeto é o p-q-r A letra P vem antes de todas, logo é PRÉVIO A letra R depois de todas, logo é POSTERIOR. Plebiscito é consulta prévia, enquanto Referendo é consulta posterior. Acho que a questão de assunto político foi só para confundir, creio eu. Quem faz muitas questões sabe o quanto a CESPE pega nos detalhesfonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica.
Para compreendermos melhor o multicitado art. 14, compete-nos diferenciar plebiscito e referendo, cuja realização depende
de autorização dada pelo Congresso Nacional, por decreto legislativo, à luz do art. 49, XV. Com efeito, plebiscito é a consulta
realizada diretamente ao povo antes da realização do ato legislativo ou do ato administrativo, cabendo-lhe, pelo voto, aprovar
ou não o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo, é a consulta realizada ao povo posteriormente à realização do ato
político, cumprindo-lhe a respectiva ratificação ou rejeição do ato (art. 2º da Lei 9.709/1998). Percebe-se que a distinção entre
os institutos é feita pela análise do momento da manifestação popular: se antes do ato, teremos o plebiscito; se após, o
referendo.
Gravei assim: P vem antes de R no alfabeto
logo Plebiscito é antes Referendo depois
Plebiscito vem da conjunção de plebs e scitum ("lei promulgada por pessoas comuns"). A consulta popular resulta num decreto popular. (Consulta prévia)
Referendo vem de "referendar", ou seja, assinar, firmar ou retificar aquilo que já foi proposto. (Consulta posterior)
Plebiscito - Consulta Previa
Referendo - Reafirma (depois)
PREbiscito - pré/antes. kkk
Povo = eleitor??GAB.: C
Basta lembrar do pleibiscito que houve no Pará em 2011, onde os habitantes foram consultados previamente acerca da divisão do estado.
Tem que ensinar o examinador sem-vergonha do Cespe que o projeto de lei e a lei em si são coisas distintas. Se a lei já está pronta, não existe razão lógica para haver referendo.
pega o bizu: REFERENDO vem de referido, já foi feito, basta consultar o povo
PLEBISCITO: vem de plebe pessoa pobre kk ou sejá consulta os pobres coitados para eles se acharem detentores do poder ( só em tese kk) tirando a brincadeira é so lembrar disso e nunca mais irão esquecer. REFERENDO= REFERIDO=DITO ( feito)
PLEBISCITO= PLEBE =PESSOA ( consulta antes)
PRÉbiscito.
Plebiscito ---- o que voce acha??? (antes, prévio)
Referendo ----- o que voce achou???? (depois)
Certo
O que é Plebiscito:
Plebiscito é uma manifestação popular expressa através de voto, que ocorre quando há algum assunto de interesse político ou social. Na Roma Antiga, o plebiscito era a lei decretada pelo povo romano através da reunião em um comício. Inicialmente, era obrigatório apenas aos plebeus.
Referendo
A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.
Fonte: http://www.politize.com.br/plebiscito-e-referendo-qual-a-diferenca/
Plebiscito = consulta prévia
Referendo = consulta posterior
Vale lembrar que a autorização de referendo e a convocação de plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional. CF/88, Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Já tivemos os 2 exemplos no Brasil: em 1993, um plebiscito para que o povo tivesse a chance de mudar o sistema de governo; como se sabe, prevaleceu o presidencialismo; e, em 2005, embora a lei já estivesse pronta, o povo foi consultado a opinar, via referendo, entre armamento e desarmamento. "Ganhou" o desarmamento (apenas para o cidadão de bem).
Utilizo bastantes mneumônicos para gravar algo.
Para o caso em questão, lembre-se da ordem alfabética (...) P, q, R (...).
P (Plebiscito) vem primeiro, logo é antes.
R (Referendo) vem depois, logo é posterior.
plebiscito - antes
refendo - depois
Pra galera que na vida anterior a de concurseiro curtia dar uma zoada:
Plebiscito - Pré ("Vai rolar um prezinho na casa de fulano" - Antes da festa)
Referendo - AfteR ("After ao leve depois do churras" - Relaxada depois do churras)
Fez sentido pra mim, gravei assim kkk
Bizu simples:
Referendo REFERE-SE a alguma coisa já em vista, no caso a lei.
Só guarde Refere-se, dane-se o plebiscito. Se você guardar um, o outro vai por anulação!
Questão linda!!
POVO? nao precisa ser eleitor nao?
consulta posterior a Lei? se for rejeitado pelo povo revoga a lei no caso?
Pedro Lenza e Marcelo Novelino tambem citam a palavra POVO. " Referendo- consulta formulada ao povo, efetivando-se em relacao àqueles que tenham capacidade eleitoral ativa para que deliberem sobre materia de acentuada relevancia"ainda segundo Lenza , o referendo é convoado com posterioridade a ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição
prébiscito.
GABARITO: CERTO
Bons estudos!
Referendo: assunto já transformado em lei.
Plebiscito: consulta prévia.
A dúvida pairou em "institucionais".
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Questão polêmica, creio que a grande maioria sabe o que é o referendo e plebiscito. A dúvida fica qnto ao referendo ser solicitado para a lei já aprovada e não para um projeto de lei. E que consulta ao povo eh essa? Povo não são todos que fazem parte de uma determinada região.. Onde entram os cidadães que realmente tem direito ao voto?
Questão estranha, vamos pedir o comentário do professor.
CERTO.
Plebiscito (PRÉbiscito) é a convocação prévia dos cidadãos que através do voto podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país.
Referendo é um instrumento de consulta popular, ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
GABARITO: CERTA
Fiquei na dúvida com relação a essa questão, quando a CESPE afirma que o referendo parte de um "assunto já transformado em lei". A lei 9709 evidencia o que é o plebiscito e o que é o referendo. Pode-se dizer inclusive que a banca estrapolou o Edital, se não cobrou a referida lei, uma vez que a CF/88 não explica os termos.
LEI 9.709/98
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Art. 11. O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.
É o 'pré' biscito - Vem antes.
Vale ressaltar a diferença entre Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular prevista na CF, art 14.
Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Uma lei que podera entrar em vigor e eu realizo uma consulta previa com a população.
Referendo = Consulta posterior a população. Exemplo: Uma lei que entrou em vigor e eu realizo o referendo para verificar se as pessoas simpatizaram com a lei.
Iniciativa Popular = Proposta de criação de uma lei ordinaria ou complementar, desde que possua: (≥1% do eleitorado; Pelo menos 5 estados; Em cada estado deve ter ≥0,3% dos eleitores). Exemplo: Lei da Ficha Limpa
Referendo - posteriormente
Plebiscito - anteriormente
O povo subestima demais as questões da ABIN achando que a questão iriam cobrar um decoreba extremamente básico desses...pelo visto nem perceberam o uso das palavras "povo" e "eleitores", nessa vcs acertaram, mas nas próximas isso não é garantido.
Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.
Gabarito: a afirmativa está correta. PROFESSOR...
Plebiscito- Consulta Prévia
Referendo- Consulta posterior
GABARITO - CERTO.
FORMAS DE EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DIRETA.
BIZU DO ALFABETO
P vem antes de R, logo, Plebiscito consulta ANTES, Referendo DEPOIS.
"PRÉ-biscito"
Saber demais sobre determinado assunto, às vezes atrapalha.
Referendo é a consulta ao povo (depois) sobre um projeto de lei.
"Pre"biscito Referendo -> fulano me passa uma referencia aiGravei assim:
referenDo-------> Depois
plebisciTo-------> anTes
Famoso Pré-biscito
esse transformado em lei me fez errar
plebiscito............. consulta Prévia/Antes
referendo.............consulta posterior/Depois
GAB: C
No alfabeto a letra P vem antes do R, então Plebiscito vem antes da lei e Referendo vem depois da lei.
Bons estudos!!!
Gab correto
Plebiscito = antes
ReferenDo = Depois
Ja transformado em lei foi forçado demais
Se já foi transformado em lei, a consulta será posterior (referendo)
GAB: CERTO
PREbicito PRÉVIO
Certo
Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.
Plebiscito: Como diria o Cebolinha, "plede" antes
Plebiscito: O povo é consultado previamente.
Referendo: O povo é consultado posteriormente.
GAB: CERTO
Acertei a questão, mas estranhei demais a banca dizer que no referendo a lei já existe. Isso não é verdade.
Maneira bem fácil de memorizar
Plebiscito = Pergunta ao povo, vem antes da atitude.
Referendo = Resposta do povo, vem depois da atitude.
Bestinha, mas serviu para mim
PRÉbiscito ---> antes
Referendo -----> depois
Plebiscito(1) e referendo(2) são consultas formuladas ao povo para que decida sobre ato legislativo ou administrativo. (1) É convocado com anterioridade, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. (2) É convocado com posterioridade, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
certo
Eu amo a cespe, questõe claras, objetivas e diretas. Muitas das vezes literalidade da lei
Complicado, porque imaginei que estivesse errado considerando-se que nao há, ainda, uma lei propriamente dita.
"assunto já transformado em lei"........
CORRETO!
O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
# BIZU
REFERENDO - Consulta popular POSTERIOR
PLEBICITO - Consulta PRÉVIA ao povo.
ME CONFUNDIU A VARIAÇÃO DE POVO E ELEITORES. DEU A IDEIA QUE SOMENTE OS CIDADÃOS PARTICIPAVAM DO PLEBISCITO
Plebiscito = DIRETAS JÁ em 1993 para uma PRÉ consulta da forma de governo
Referendo = DESARMAMENTO em 2005, consulta posterior ao Estatuto do Desarmamento
-> Sempre lembro desses dois exemplos nestes casos
CERTO
REFERENDO - Consulta popular POSTERIOR
PLEBISCITO - Consulta PRÉVIA ao povo.
No alfabeto, P vem primeiro e o R vem depois
No alfabeto, P vem primeiro e o R vem depois
Assuntos políticos e institucionais? Alguém poderia explicar?
NINGUÉM VIU QUE O PRIMEIRO FALA DE POVO e o outro de ELEITORES...
EU ACREDITO QUE ISSO MUDA A QUESTÃO.
O bizu que eu criei me ajuda muito!
É só vocês lembrarem da ordem alfabética para não se confundirem:
Plebiscito = antes do ato eleitoral.
Referendo = depois do ato eleitoral.
BIZU: O P vem antes do R no alfabeto.
Que um é antes e outro é depois todo mundo sabe, ninguém dos que erraram foi por isso ai não. O real pega foi "Assuntos políticos e institucionais"
BIZU DO COLEGA ABAIXO PARA GRAVAR OS MOMENTOS DE CADA UM:
É só vocês lembrarem da ordem alfabética para não se confundirem:
Plebiscito = antes do ato eleitoral.
Referendo = depois do ato eleitoral.
BIZU: O P vem antes do R no alfabeto.
achei meio estranha mas acertei
GABARITO: CERTO
RÉFERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ RÉ E CONSULTA O POVO
PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA AO POVO
Dica do colega Moisés Portela
PLEBISCITO: Consulta prévia.
REFERENDO: é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo. Consulta posterior.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais. (CESPE 2018)
Basta ler igual gente inculta:
PRÉbiscito.
Se você errou, vc acertou.BIZU
Plebiscito = antes do ato eleitoral.
Referendo = depois do ato eleitoral.
P vem antes do R no alfabeto
Não sou de comentar muito, mas desta vez quero contribuir com um macete que nunca mais me deixou esquecer a sutil diferença entre plebiscito e referendo.
Existe uma Questão a ser debatida = Q
Que pode ser por Plebiscito = P
Ou por Referendo = R
Alinhe as letras na ordem alfabética = P Q R
Nunca mais você esquecerá que o plebiscito ocorrer antes da questão a ser debatida e o referendo, depois.
ESQUEMINHA PARA NÃO SE CONFUNDIR MAIS - PRÉbiscito (antes)
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta.
No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo;
já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
GABARITO: CERTO
Plebiscito: é anterior ao ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar
o que lhe tenha sido submetido.
O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
Referendo: é feito posteriormente a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
O referendo é autorizado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Só para facilitar Plebiscito --> Previamente
Plebiscito ---- Referendo
Alfabeto: ... o P q R s t...
P = vem antes
R = vem depois
QUEM LEMBROU DE MARINA SILVA AÍ
Dica: o P (de plebiscito), vem antes do R (de referendo) no alfabeto.
Sempre me recordo do Plebiscito p fazer a associação rapidamente...
Prébiscito = pré = antes
Espero contribuir!!
CESPE leisla, referendo:consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou
rejeitar o ato. (ato: ainda não é lei).
Plebiscito - antes da lei
Referendo - depois da lei
certo
P................... q....................R
← ........................................→
Pebliscito...........................Referendo.
PLE ( PRÉ, ANTES )BISCITO = ANTES
REFERENDO= D: de depois.
PRÉbiscito(Plebiscito) = antes da lei entrar em vigor
Referendo = depois da lei entrar em vigor
CERTO
Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.
Gabarito: a afirmativa está correta.
Plebiscito = antes
referendo =depois
Referendo e plebiscito são dois exemplos de institutos de democracia direta previstos na CF/88 e a principal distinção entre eles diz respeito ao tempo da consulta - no plebiscito, é feita antes da alteração que se pretende fazer e no referendo, a consulta é feita após a edição do ato normativo.
CERTO
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei.
Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Plebiscito = Prévia
O que é PLEBISCITO? O que é Referendo? O que é Iniciativa Popular:
I - Plebiscito: consulta Prévia que se faz aos cidadãos sobre um Projeto de lei a ser posteriormente discutido pelo Congresso Nacional.
II - Referendo: consulta posterior ao povo, após a aprovação de um ato legislativo. Povo deve Ratificar ou Rejeitar a medida aprovada.
III - Iniciativa Popular: é a atribuição da competência legislativa para dar Início a um Projeto de lei, a uma parcela significativa do eleitorado nacional.
1° MACETE – “QCONCURSOS”
No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:
Plebiscito acontece antes.
Referendo acontece depois.
2° MACETE – “QCONCURSOS”
PRÉBISCITO - PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA
REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR)
Gabarito: CORRETO
Socorro! Eu achava que o referendo essa a consulta pública a projeto de lei.
PRÉbiscito
Certo, plebiscito é uma consulta prévia.
LoreDamasceno.
Ok, quanto ao tempo de cada correto.
Mas alguém sabe explicar isso "sobre assuntos políticos ou institucionais"???
Não achei essa definição em nenhum lugar.
Plebiscito consiste numa consulta feita à população sobre determinado assunto.
referenDo: Depois
Plebiscito: Prévio
''O quê competência do homem Papai do Céu não vai mover uma palha!''
#BORA VENCER
Eu já leio Prébiscito
Referendo ==> Ratificar ou Rejeitar.
Plebiscito ==> Prévia consulta
PLEBISCITO E REFERENDO (artigo 14, I e II, CF/88).
A semelhança: mecanismo de consulta popular a respeito de matérias relevantes de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A diferença: o PLEBISCITO é uma consulta prévia ao ato legislativo ou administrativo que se pretende produzir e o REFERENDO é a consulta ulterior (posterior) que se dá quando o ato já está pronto e acabado.
A autorização para a realização de referendo e a convocação de plebiscito realizam-se mediante decreto legislativo, ato normativo expedido pelo Congresso Nacional, artigo 49, XV, CF/88.
Fonte: Nathalia Masson.
Gabarito: CERTO.
Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
Fonte: Estratégia Concursos.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei
Plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Meu macete é falar errado:
PREblicito aí lembro pré = antes .
Referendo >> POSTERIORMENTE
Plebiscito >> PREVIAMENTE
Bizu:
Letra P é antes da letra R, portanto:
Plebiscito é antes e Referendo é depois
REFERENDO = POSTERIOR
PLEBISCITO = PRÉVIO
SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
REFERENDO:
FORMA DE CONSULTA POPULAR
AUTORIZADO PELO CONGRESSO
1º FAZ A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO DEPOIS PERGUNTA-SE AO POVO
PLEBISCITO:
FORMA DE CONSULTA POPULAR
CONVOCADO PELO CONGRESSO
1º PERGUNTA-SE AO POVO PARA DEPOIS FAZER A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO
Gabarito: C
Uma vez vi um cara escrever aqui: "PRÉ-biscito", dei risada ao pensar na pronúncia, mas esse macete nunca mais saiu da mente.
Bons estudos.
o trecho : assunto já transformado em lei.. forçou a barra !
Típica questão que a pessoa erra por excesso de estudo. Plesbiscito vem antes de referendo, ok, tudo certo... eita, pera, peraaaaa, como assim "povo" no primeiro e "eleitores" no segundo, conceito de povo é diferente do de "eleitores", esta questão está errada, próxima...
Sai o gabarito.
BOOM!!! Meu Deus, onde eu errei?????
Plebiscito = Consulta previa a população. Exemplo: Irei criar uma lei e perguntarei se a população está simpatizada.
Referendo = Consulta posterior a população. Exemplo: Criei uma lei e perguntarei se a população simpatizou-se.
fonte: algum colega do qc
MACETE QUE PODE AJUDAR.
PLEBISCITO (PREBISCITO) ---> ANTES
REFERENDO ----> DEPOIS
SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
REFERENDO:
FORMA DE CONSULTA POPULAR
AUTORIZADO PELO CONGRESSO
1º FAZ A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO DEPOIS PERGUNTA-SE AO POVO
PLEBISCITO:
FORMA DE CONSULTA POPULAR
CONVOCADO PELO CONGRESSO
1º PERGUNTA-SE AO POVO PARA DEPOIS FAZER A LEI OU ATO ADMINISTRATIVO
NO ALFABETO, lembra que o P (plebiscito) vem ANTES, e o R (referendo) vem DEPOIS
Da ate vontade de chorar quando acerto uma questão da ABIN
plebiscito = população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada pelo congresso
referendo = o congresso apresenta à população uma matéria pronta. o povo tem opção de acatar ou rejeitar a proposta
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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PRÉbiscito
Se tu sabe que PRÉbiscito é antes, automaticamente sabe que referendo é depois.
Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que: Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
Para nunca mais esquecer
P no alfabeto vem antes do R = Prévia Consulta (Plebiscito)
R no alfabeto vem depois do P = Depois (ReferenDo)
Beloveds,
Referendo: Ratifica/Retifica
Plebiscito: Prévio
Achei mal elaborada a questão.
prebiscito = previoO que realmente leva o candidato a errar essa questão não é a diferença entre Referendo e Plebiscito, mas sim ele usar consulta ao POVO no primeiro, e aos ELEITORES no segundo. A definição de eleitores e povo é diferente, mas a banca enquadrou como se fosse a mesma coisa.
CERTO.
Plebiscito é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo - A convocação é feita antes da elaboração da LEI.
Referendo é a convocação do povo para ratificar ou rejeitar ato legislativo ou administrativo previamente aprovado pelo Poder Legislativo – A convocação é feita após a elaboração da LEI.
Lembra do Estatuto do desarmamento
REFERENDO FEITO para ratificar (confirmar) ou retificar (corrigir) o art. 35 do estatuto.
No caso, o estatuto já tinha sido aprovado, e o referendo foi justamente posterior a lei para ser ratificado.
Referendo popular: é uma consulta popular em que existe a ratificação do povo sobre projetos de lei, já aprovados pelo Legislativo, de modo que o projeto só será aprovado se receber votação favorável do corpo eleitoral – do contrário, reputar-se-á rejeitado (art. 14, II, da CF/88). É atribuição exclusiva do Congresso Nacional autorizá-lo (art. 49, XV, da CF/88).
Plebiscito: consiste, também, em uma consulta popular e visa a decidir previamente um assunto institucional ou político antes dos trâmites legislativos (art. 14, I, da CF/88). Por esse motivo se diferencia do referendo popular, que, como visto acima, versa sobre a aprovação de textos de projeto de lei ou de emenda constitucional já aprovados pelo Poder Legislativo.
Constitucional / Erilval da Silva Oliveira. - Prática Jurídica - 12. ed. -2020
Assuntos políticos não seria RECAL,?LEMBREM-SE
ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO
PMAL 2031
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, c/ valor igual p/ todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - PLEBISCITO → [consulta PRÉVIA ao povo, p/ deliberar determinada matéria]
II - REFERENDO → [consulta POSTERIOR, p/ rejeição ou aprovação de determinado ato]
III - INICIATIVA POPULAR → [instrumento p/ o povo apresentar projetos de lei]
PLEBISCITO (PRÉBISCITO)
Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
Josué 1:6
PMAL 2021
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, c/ valor igual p/ todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - PLEBISCITO → [consulta PRÉVIA ao povo, p/ deliberar determinada matéria]
II - REFERENDO → [consulta POSTERIOR, p/ rejeição ou aprovação de determinado ato]
III - INICIATIVA POPULAR → [instrumento p/ o povo apresentar projetos de lei]
Uma dica que me ajudar a lembrar qual vem antes ou depois do ato.
Plebiscito - O "p", no alfabeto, vem ANTES do "r"
Referendo - O "r" vem DEPOIS do "p"
PLEBISCITO - "PRÉ" - ANTES DE FAZER ALGUMA COISA.
REFERENDO - REFERENTE A ALGUMA COISA JÁ FEITA.
- Tanto o plebiscito quanto o referendo são formas de consulta ao povo sobre matéria de grande relevância. A diferença entre esses institutos reside no momento da consulta. No plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo; já no referendo, a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato.
PRÉ --- BISCITO (antes da lei) REFERENDO (após a lei) Questão linda!! C
Gabarito: CERTO
ReferenDo: Depois
Plebiscito: Prévio/ PRÉbiscito
PARD
Plebiscito Antes
Referendo Depois
Prébiscito: Me ajuda a lembrar que vem antes, que é pré
Para facilitar, fale errado:
Plebiscito - PREbiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:Certo
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Plebiscito e Referendo são 2 institutos que guardam relações entre si, mas cada um possui características próprias. Ambos são marcados por serem mecanismos de consulta pública acerca matérias de grande relevância de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A grande diferença entre eles se dá no momento de realização: enquanto no plebiscito a consulta popular ocorre antes da edição do ato legislativo ou administrativo, no referendo essa consulta é vista depois do ato legislativo ou administrativo, ou seja, quando já está editado.
Gabarito: certo
- Plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
- Referendo: convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta
- Iniciativa popular: A iniciativa popular é uma forma de apresentação de proposta de lei (ordinária ou complementar) feita diretamente pela população.
Referendo--> quando já tem lei: é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar;
Plebiscito--> quando não há lei: é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais, cabendo ao pode aprovar ou denegar;
Referendo: quando já tem lei:
Plebiscito: quando não há lei.
RESPOSTA: CERTO
refeRendo: posterioR
Plebiscito: Prévio
Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim
Referendo: quando já tem lei:
Plebiscito: quando não há lei.
GCM 2022 #PERTENCEREI
Meu bizu é assim:
Plebiscito ou Referendo
(Ple --> Prébiscito, então é antes)
Autorizar ou Convocar (C vem antes, então o Plebiscito é convocado)
Ordem alfabética inversa
(A vem depois, então o Referendo é autorizado)
Resumindo:
Pré é C
Referendo é A
BIZU:
- No alfabeto, o "P" vem antes do "R". Logo:
Plebiscito acontece antes.
Referendo acontece depois.
OU
PRÉBISCITO - PRÉVIA - CONSULTA PRÉVIA
REFERENDO DEPOIS - CONSULTA DEPOIS (POSTERIOR).
FONTE: COLEGAS DO QC.
GAB C!
CORRETA.
O Congresso Nacional dispõe de significativa autoridade para decidir sobre a aplicação do referendo e do plebiscito, que são instrumentos típicos de uma democracia direta. Não obstante tenha a Constituição Federal consagrado um regime de democracia representativa, no qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ela prevê a possibilidade de o poder ser exercido diretamente pelo povo por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Sucede, porém, que para ocorrerem, o referendo depende da autorização do Congresso enquanto o plebiscito depende da convocação do Congresso. Distinguem-se o referendo do plebiscito, uma vez que o referendo é uma consulta que se faz ao povo após a prática de um ato administrativo ou legislativo, ao passo que o plebiscito é uma consulta que se faz ao povo antes da prática de um ato administrativo ou legislativo. A Constituição prevê o plebiscito, por exemplo, para a criação, fusão, cisão e desmembramento de Estados e Municípios. Trata-se de competência política do Congresso Nacional, que é exercida com exclusividade pelo órgão por meio de decretos legislativos e sem qualquer interferência do Poder Executivo.
Se você errou é pq está estudando rs
Ratificar a proposta. Não existe lei. Questão absurda
Plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo.
Referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
É simples, vamos ao alfabeto:
ABC...MNOPQRSTUV...
P vem antes do R;
R vem depois do P;
Portanto: Plebiscito é antes e Referendo é depois.
I - PLEBISCITO → [consulta PRÉVIA ao povo, p/ deliberar determinada matéria]
II - REFERENDO → [faço e depois consulta povo POSTERIOR, p/ rejeição ou aprovação de determinado ato]
III - INICIATIVA POPULAR → [instrumento p/ o povo apresentar projetos de lei]
CERTO
1) plebiscito (consulta popular antes do ato)
2) referendo (consulta popular depois do ato)
3) iniciativa popular (propor leis)
➝ O poder é exercido direta ou indiretamente pelo povo
Participação DIRETA: plebiscito, referendo, iniciativa popular
Participação INDIRETA: representantes eleitos através do voto (câmara e senado)
PLE = PRÉ
PLE = PRÉ
PLE = PRÉ
PLE = PRÉ
A meu ver, essa afirmação sobre o referendo ser uma consulta pública ao povo quanto a assunto já transformado em lei, está correta, tendo em vista o que reza o artigo 11, da lei 9709, de 1998, o qual dispõe que o referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.
Gabarito - Certo.
Referendo = é uma consulta ao povo quanto a assunto já transformado em lei = posterior
Plebiscito = é uma consulta prévia aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais = prévia
CERTO
I - Plebiscito; Consulta feita ao povo sobre um assunto que ainda está em votação pelo Legislativo. FEITA DE MANEIRA PRÉVIA - ANTES DA VOTAÇÃO DA LEI.
Poderá ser apresentado de:
- De várias opções a ser escolhidas
- Ou de quesito (sim ou não)
II - Referendo; Aprovação da população de uma determinada lei JÁ APROVADA NO LEGISLATIVO (POSTERIOR). Feita ANTES DA SUA VIGÊNCIA - podem ser objeto todo o diploma legal ou parte.
- Obs: Somente admitem-se o quesito (sim ou não).
- Obs²: Compete exclusivamente ao CN autorizar o referendo e convocar o plebiscito.
Plebiscito: A população decide sobre uma matéria antes de ser elaborada pelo o Congresso. São apresentadas algumas questões e opções que os legisladores oferecem. Referendo: O Congresso apresenta uma matéria finalizada, e o povo tem a opção de acatar ou rejeitar a proposta.
Plebiscito: consulta prévia ao povo, a respeito de determinado ato legislativo ou administrativo;
- O Congresso Nacional convoca a consulta.
Referendo: consulta posterior ao povo, para saber se ratifica ou rejeita ato legislativo ou administrativo;
- O Congresso Nacional autoriza a consulta.
Gabarito: a afirmativa está correta.