Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.Re...
Acerca dos direitos políticos, julgue o item que se segue.
Referendo é uma consulta ao povo quanto a assunto já
transformado em lei, enquanto plebiscito é uma consulta prévia
aos eleitores sobre assuntos políticos ou institucionais.
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GABARITO CERTO
REFERENDO --> convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
PLEBISCITO --> convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Só para facilitar Plebiscito --> Previamente
Certo.
Complementando
Plebiscito => Precede o ato
Referendo => posterior ao ato
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo.
GABARITO:C
PLEBISCITO
O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo. Um exemplo é o plebiscito realizado no Brasil em 1993. Naquele ano, os cidadãos brasileiros foram consultados sobre duas questões:
1) O Brasil deveria adotar a monarquia ou a república?
2) O país deve adotar o presidencialismo ou parlamentarismo?
Dependendo da forma como a população escolhesse, o Brasil poderia ser hoje uma monarquia presidencialista, uma monarquia parlamentarista, uma república parlamentarista ou uma república presidencialista. Venceu esta última combinação, já que a maioria votou na república e no presidencialismo como formas de Estado e de governo.
As questões tratadas em plebiscito são de relevância nacional, ou de relevância municipal/estadual (em plebiscitos locais). Questões como a forma de governo do país ou a realização de eleições presidenciais extraordinárias.
O plebiscito é previsto no artigo 14 da Constituição e regulamentado pela Lei 9.709/98.
REFERENDO
A diferença de um referendo para um plebiscito é bastante sutil. O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da Constituição, regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. Mais uma vez, os referendos também são relacionados a questões de grande relevância para o país.
Um exemplo de referendo realizado no Brasil foi o que sujeitou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento à aprovação da população. A proposta era proibir a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O povo poderia, portanto, concordar ou discordar do projeto apresentado. A maioria da população rejeitou a proibição do comércio de armas.
QUEM CONVOCA PLEBISCITOS E REFERENDOS?
A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) . É preciso que pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, isso significa 27 senadores; na Câmara, 171 deputados) proponham um decreto legislativo convocando a consulta popular. Depois disso, o projeto de decreto deve ser aprovado pelas maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).
Portanto, um possível plebiscito que consultaria a população sobre a antecipação das eleições presidenciais não poderia ser decretado pela presidente Dilma, mesmo que ela voltasse a exercer a presidência. Ela teria de contar com o apoio de senadores.
CERTA!
RÉFERENDO = VOCÊ FAZ A LEI, DÁ RÉ E CONSULTA O POVO
PLEBISCITO = PRÉBISCITO = CONSULTA PRÉVIA AO POVO.
KKK
BIZÚ IDIOTA, PORÉM TUDO É VÁLIDO!
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Plebiscito é convocado antes, para que o povo aprove ou autorize o que lhe esteja sendo submetido.
Referendo é convocado depois, para que a população ratifique ou rejeite determinada medida já tomada.
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