Considere que determinado servidor público federal seja cred...
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Errei essa questão. Pensei em exercício arbitrário.
"Se o funcionário público fica com dinheiro público para se ressarcir de dívidas que o estado tem para com ele, há peculato. No entanto, alguns defendem a existência tão somente do crime de exercício arbitrário das próprias razões"
PECULATO
ART.312 DO CP
" Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
pena - reclusão de dois a doze anos, e multa.
§ 1° Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
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